MP pede prisão de influenciador Babal após descumprir medidas impostas no regime semiaberto

Por: Redação / Ascom MP-AL  Data: 22/01/2025 às 14:36

A pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o influenciador Emanuel Francisco dos Santos Júnior, conhecido como Babal, teve a prisão decretada nessa segunda-feira (21).

MP pede prisão de influenciador Babal após descumprir medidas impostas no regime semiaberto

No recurso denominado embargo de declaração interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, o promotor de Justiça Wesley Fernandes argumentou que o réu, que tem condenação de um ano, quatro meses e nove dias pelo crime de violência doméstica, não cumpriu as medidas impostas para cumprimento da pena em regime semiaberto, cabendo, portanto, a regressão do referido regime.

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MP pede prisão de influenciador Babal após descumprir medidas impostas no regime semiaberto

No documento, o MPAL explicou que a sentença determinava a Emanuel Francisco dos Santos Júnior, dentre outras coisas, “recolhimento domiciliar no período noturno durante os dias úteis das 22h às 5h, e integralmente nos sábados, domingos e feriados, além de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades”.

Apesar das obrigações que lhe cabem no cumprimento da pena, ele as afrontou diretamente, não cumprindo nenhuma das duas. “Com efeito, apesar de ter vindo aos autos pela primeira vez em 04/11/2024, devidamente representado por sua advogada, e uma segunda vez em 17/11/2024, o apenado não se apresentou em juízo nenhuma vez para informar e justificar suas atividades, descumprindo assim o disposto na alínea ‘D’.

Ainda mais grave, é o fato de que não vem se recolhendo em seu domicílio no período noturno durante os dias úteis das 22:00 às 05:00 horas, e integralmente nos sábados, domingos e feriados, em afronta ao disposto na alínea ‘C’.

Nas redes sociais não é raro constatar a presença do apenado em via pública nesta cidade, em horário noturno, e finais de semana, em festas e confraternizações”, detalhou o promotor Wesley Fernandes, citando vídeos publicados em diferentes perfis de uma rede social, inclusive, em sua própria conta pessoal.

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Regressão de regime
A 2ª Promotoria de Justiça de Penedo também argumenta que o artigo nº 118 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que a pena privativa de liberdade estará sujeita à regressão em caso de prática de falta grave pelo apenado. “Nesse sentido, a LEP disciplina entre os seus artigos 49 e 52 as faltas disciplinares, dispondo especificamente em seu art. 51, inciso I, que comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta. Assim, é necessário e adequado que seja determinada a regressão de regime de cumprimento de pena diretamente para o fechado, diante da ineficácia das medidas impostas”, requer Wesley Fernandes.

O recurso foi interposto no último dia 6, tendo a decisão judicial sido deferida nesse dia 21. O processo de condenação de Emanuel Francisco dos Santos Júnior está registrado sob o nº 9000125-46.2024.8.02.8211.

O influenciador responde a uma ação penal pelo crime de violência doméstica, ajuizada pelo Ministério Público, contra a sua ex-companheira. As agressões verbais e de lesão corporal ocorreram em 2019, e a condenação ocorreu em 2023.