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MP pede ao Ministério da Saúde prioridade para vacinação dos profissionais da Educação ​em Alagoas

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A Força-tarefa de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) enviará ofício ao ministro da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, manifestando a preocupação dos membros do colegiado a respeito do não retorno às aulas dos alunos da rede pública de ensino em Alagoas e sobre a insegurança jurídica decorrente da interpretação do Plano Nacional de Imunização (PNI) quanto à imunização dos trabalhadores da Educação. No documento, a FT chama a atenção para as evidências científicas que denotam serem as escolas ambientes seguros no contexto pandêmico, para a necessidade urgente do retorno das atividades escolares presenciais e sobre a importância da imunização dos profissionais que atuam nessa área. 

O ofício, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e por todos os integrantes da força-tarefa, após a reunião ocorrida na tarde dessa quarta-feira (5), afirma não haver mais dúvidas das diferenças qualitativas das atividades escolares presenciais com relação àquelas oferecidas exclusivamente por meio remoto e lamentam que o que se tem visto é “uma resistência na retomada dessas atividades na rede pública, a despeito do funcionamento de atividades comerciais, esportivas e de lazer, entre outras e, até mesmo, atividades escolares presenciais na rede privada”. Para o Ministério Público, esse cenário prejudica, em sua maioria, as crianças e adolescentes mais carentes, que se veem diante de “potencial violação dos princípios da igualdade e acesso universal”.

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O Ministério Público, mesmo entendendo ser possível o retorno das atividades escolares presenciais ante as evidências científicas, levando-se em consideração as experiências positivas internacionais, brasileiras e alagoanas nas localidades em que essas atividades já tiveram seu retorno, também reconhece e defende ser imprescindível a vacinação daqueles profissionais cujas funções são essenciais à efetivação dos direitos fundamentais previstos na constituição, aí se incluindo os profissionais da educação. “O que é imprescindível é que a educação seja tratada, sempre, como direito fundamental que é. A necessidade sanitária comprovada de maior rigor no isolamento social, pode, claro, determinar o fechamento das escolas, desde que, por certo, as restrições também sejam direcionadas aos demais setores. As escolhas de isolamento devem sempre ter por apoio as atividades tidas como fundamentais em nossa Constituição. Do mesmo modo, se é fundamental a educação, também o são os profissionais que a fazem e, por isso, o Ministério Público é defensor dessa importante classe”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. 

Pleito pela vacinação

Ao ministro Queiroga, a FT também destaca que o Ministério da Saúde já tem conhecimento do pleito, expressado pelos órgãos de representação locais e também nacionais, no sentido da necessidade de imunização dos profissionais da Educação. “Como bem sabemos, em muitas capitais, essa vacinação já se iniciou, dentro de uma interpretação de prioridades locais, dada pontualmente por cada gestor, do Plano Nacional de Imunização (PNI)”, argumentam os membros do colegiado.

E, de forma direta, eles pedem ao governo federal: “Sem adentrar no mérito sobre a possibilidade ou não de retorno das atividades escolares presenciais mesmo sem a vacinação da classe, isso pois os estudos científicos têm demonstrado cada vez mais de forma harmônica a segurança do ambiente escolar no contexto da pandemia e a positividade de seu funcionamento para a conscientização e controle da doença, é o presente para solicitar de vossa excelência a ponderação sobre a emissão de uma nota técnica, assim como se fez no caso da nota técnica n.º 237/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, para trazer segurança jurídica na possibilidade e forma de vacinação/imunização, nos estados e municípios, dos profissionais de educação”, diz trecho do ofício.

Para o MPAL, caso o Ministério da Saúde emita essa nota, tal procedimento trará segurança aos gestores locais não só para o cumprimento do PNI, mas para a “solução de um cenário grave que abala, hoje, a educação em nosso estado e, por que não dizer, em grande parte do país”.

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