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MP impetra ação por improbidade contra Joãozinho Pereira, secretários e vereador de Teotônio Vilela por aproveitar pandemia do Coronavírus para se promover

Reprodução
Todos são acusados de aproveitar a pandemia do COVID-19 para realizarem promoção pessoal com fins eleitoreiros fornecendo cestas básicas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, apoiada pelo Núcleo da Educação, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, em desfavor do prefeito João José Pereira Filho (Joãozinho Pereira), do secretário-chefe do Gabinete Civil, Pedro Henrique de Jesus Pereira (Peu Pereira), da secretária municipal de Assistência Social, Giselda Barbosa de Souza Lins, além do vereador André Antonio dos Santos (André Novinho).

Todos são acusados de aproveitar o momento de pandemia do COVID-19 para realizarem a promoção pessoal com fins eleitoreiros ante a obrigação de fornecimento de cestas básicas. O Promotor de Justiça, Rodrigo Soares, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, pede que, após concessão de medida liminar, seja feito o bloqueio de bens dos réus e, consequentemente, percam a função pública. Essas são as penas expressamente previstas para a violação da impessoalidade previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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Através do Núcleo de Defesa da Educação, o MPE/AL expediu a Nota Técnica n.º 03/2020, com apoio no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, Lei 11.346/2006, expondo que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Com esse foco, entendeu que não deve o poder público, Municipal e Estadual, interromper o fornecimento de alimentação no período de suspensão das aulas.

Apesar disso, alguns agentes políticos estão se valendo de esse momento tão difícil de pandemia para buscar a promoção pessoal, isso considerando-se também que estamos em ano eleitoral.

A constituição proíbe expressamente, com vistas no princípio da impessoalidade, tais atitudes. Assim, a postura do Promotor de Justiça, com ajuda do NUDED, é ensejada por provas materiais, disponibilizadas em dois vídeos, inclusive divulgados nas redes sociais, onde a Secretária e o Vereador aparecem com um caminhão de cestas básicas sendo distribuídas no bairro Gerais.

No local, Gisela Barbosa explica a suspensão da festa da padroeira, reporta-se ao Coronavírus, no entanto, afirma a ação, ressalta os cuidados do Prefeito com a comunidade, provocando a gratidão das famílias carentes, tudo ligando a ação aos nomes e imagens dos agentes públicos. Como porta-voz do chefe do Executivo municipal, repassa que Joãozinho Pereira teria dito: “Gisela, vá lá com o vereador e entregue 400 cestas básicas”.

Noutro vídeo, o Vereador André ‘Novinho”, aparece num discurso também favorável ao prefeito Joãozinho Pereira, à secretária Giselda e outro secretário Peu Pereira, pelas cestas básicas, mas aproveita o ensejo para falar de obras como a construção de três casas populares, revitalização de uma praça e da igreja.

“O uso do nome e da imagem como se as ações da Administração Pública fossem um favor ou uma benesse de um ou outro agente público é violadora do princípio da impessoalidade, afinal, o que se estar a fazer é obedecer a lei, conforme bem apontado pela Nota Técnica do Núcleo de Defesa da Educação”, ressalta o Promotor de Justiça, Rodrigo Soares.

Para o Coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, promotor de Justiça, Lucas Sachsida, “é nítido que os réus se valem de estado de calamidade e pandemia provocados pelo Coronavírus, e que já deixou quase 9 mil mortos no mundo todo nos últimos dias, para, utilizando, da máquina pública, notadamente bens e servidores públicos no exercício da função, fazerem promoção pessoal, sobretudo considerando que estamos em ano eleitoral”.

Ainda segundo ele, “a violação da impessoalidade torna-se ainda mais evidente ao se perceber que apenas um ou outro vereador tem o nome ligado à ação, sendo favorecidos à esteira do prejuízo de outros agentes públicos, como se o dinheiro ou os bens usados fosse de um ou outro agente público, e não de toda a Administração Pública. Em ano eleitoral isso é muito prejudicial à democracia e à probidade administrativa”.

O Ministério Público requer a notificação dos demandados, a concessão de medida liminar inaudita altera pars, pelas razões apontadas, que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores dor réus no montante de 50 vezes a remuneração respectiva e, para garantia de efetividade, no valor, desde já de R$ 50 mil, de forma solidária.

Ao final, pede que seja julgada totalmente procedente a ação e condenem os requeridos pela prática de improbidade administrativa, que atentaram contra os princípios da administração pública, tipificados no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92 e, consequentemente, ao pagamento de multa civil arbitrada em até 100 vezes à remuneração percebida à época dos fatos, sendo o mínimo de 50 vezes, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora na data a condenação.

Os representantes ministeriais pedem ainda a perda da função pública que exercem ou venham a exercer, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratação com o poder público por três proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de pessoa jurídica ou intermediário, por três anos, isso conforme é previsto na Lei 8.429/92.

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