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MP Estadual e de Contas ajuízam ação para suspensão do São João de Maceió

Reprodução

Uma ação civil pública de nulidade de ato administrativo com imporição de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas e o Ministério Público de Contas pedindo a suspensão do evento ‘São João Massayó Sol…Mar’ patrocinado pela Prefeitura de Maceió, bem como a proibição da realização de repasses às pessoas jurídicas e artistas contratados.

De acordo com a Fundação Cultural de Maceió (FMAC), o custo total com o evento atinge o valor de R$ 11.464.000,00 enquanto o orçamento total da pasta para o exercício financeiro vigente é de R$ 7.566.659. Além disso, afirmam a promotora de Justiça Fernanda Moreira, da 1ª Promotoria de Justiça (Fazenda Pública Municipal) e o procurador de Contas Gustavo Henrique Santos ser incompatível a aplicação de recursos em festividades quando, paralelamente, o Município de Maceió decretou situação de emergência.

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Um trecho ressalta a postura do prefeito de Maceió, diante do caos instalado; “Tal fato, exigiu do gestor a emissão do Decreto nº. 9.213, publicado no Diário Oficial do Município do dia 26 de maio de 2022, declarando situação de emergência pelo prazo de 180 dias”. O que reforça, para os membros ministeriais, a incompatibilidade com os gastos previstos para os festejos juninos já que, paralelamente, existe um pedido de socorro.

Logo, o entendimento é de que ‘a manutenção do evento festivo contraria diversos preceitos” e que em vez de gastos exorbitantes com contratações de artistas o Município precisa promover assistência social aos mais desfavorecidos , universalizar o acesso à educação, entre outros.

Após análises, os Ministérios Público Estadual e de Contas , para maior esclarecimento, detalham que a medida é cabível porque sendo o orçamento total da pasta para o exercício financeiro vigente de R$ 7.566.659,00, é inadmissível um “reforço” orçamentário no valor de R$ 11.184.000,00 levando o Município a uma abertura de crédito suplementar corresponde ao dobro do crédito orçamentário previsto para o exercício inteiro.

“O “reforço” é prova patente da total ausência de planejamento para a realização do evento, afinal, o custo total dos festejos é de R$ 11.484.000,00, sendo ainda maior do que o valor “suplementado”. Trata-se de verdadeira alteração das prioridades da Administração via Decreto, o que é vedado pelo constituinte”, reforçam na ação.

Porém, alternativamente, Fernanda Moreira e Gustavo Henrique Santos pedem que, caso o juízo entenda pela inadmissibilidade do pedido que seja determinado ao Município de Maceió e a FMAC que promovam a adequação da festa ao orçamento originariamente previsto para este fim no orçamento da pasta, retornando o saldo remanescente às políticas públicas previstas no âmbito da Infraestrutura, Iluminação Pública.

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