O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, denunciou, nessa sexta-feira (19), o ex-prefeito do municĂpio da Lagoa da Canoa, Ălvaro Bezerra de Melo, por desvio de recursos das contribuiçÔes previdenciĂĄrias , durante o perĂodo de 2012 a 2016, levando ao Regime PrĂłprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS, um prejuizo de R$ 9.713.479,11.
O promotor de Justiça, Alex Almeida Silva, pede que ele seja punido por atos de improbidade administrativa, culminando na suspensĂŁo dos direitos polĂticos, na perda da função pĂșblica, indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erĂĄrio, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuĂzo da ação penal cabĂvel.
Uma ação civil pĂșblica de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (processo nÂș 1 0700872-64.2017.8.02.0060), jĂĄ havia sido ajuizada em desfavor do ex-gestor municipal no mesmo direcionamento, afirmando, mediante provas, sua inadimplĂȘncia referente Ă s parcelas patronais e valores retidos dos servidores, assim como extrapolado o limite de taxa de administração.
Em sua denĂșncia, o promotor Alex Almeida afirma que as ilicitudes cometidas por Ălvaro Bezerra demonstram claramente que o mesmo agiu de ma-fĂ©, inclusive comprometendo o MunicĂpio que ficou impedido de receber verbas do Governo Federal.
âO denunciado, ao optar por, deliberadamente, deixar de recolher as contribuiçÔes previdenciĂĄrias patronais, demonstra claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurĂdico, medir força com os ĂłrgĂŁos de controle envoltos na defesa da previdĂȘncia pĂșblica, sucatear as finanças do Instituto previdenciĂĄrio e, em Ășltima anĂĄlise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental Ă aposentadoriaâ, dia trecho da denĂșncia.
Com tantas irregularidades comprovadas, o MinistĂ©rio PĂčblico reforça que resta demonstrado o comportamento doloso exigido pela Lei para caracterizar a hipĂłtese de ato de improbidade, bem como a prĂĄtica do crime previsto no art. 168-A, caput, do CĂłdigo Penal.