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MP de Alagoas alerta para práticas abusivas nas praias durante o verão

Cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis é ilegal

Com a chegada do verão e o aumento do fluxo de banhistas no litoral alagoano, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) reforçou uma campanha de utilidade pública para orientar consumidores sobre práticas abusivas cometidas por barracas, quiosques e estabelecimentos nas praias.

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MP de Alagoas alerta para práticas abusivas nas praias durante o verão

De acordo com o MPAL, exigir consumação mínima para que o cliente possa usar cadeira, mesa ou guarda-sol é ilegal, por se tratar de venda casada, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Praia é espaço público e não pode ter ‘pedágio’

A campanha destaca que a praia é um bem público de uso comum do povo, conforme a legislação brasileira. Isso significa que ninguém pode “reservar espaço”, impedir circulação ou condicionar o uso do local ao consumo de produtos.

(imagens: AlagoasWeb/arquivo)

Barracas e quiosques podem cobrar apenas o aluguel de cadeiras ou guarda-sóis, desde que:

Direitos do consumidor na praia

Segundo as orientações divulgadas, o consumidor tem direito a:

Prática abusiva pode gerar penalidades

O MPAL alerta que a cobrança indevida pode resultar em sanções administrativas, além de responsabilização civil. Consumidores que se sentirem lesados devem registrar denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao próprio Ministério Público.

“Cobrar consumo mínimo para usar cadeira ou guarda-sol é ilegal. A praia não tem pedágio”, reforça a campanha.

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