O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou ação civil pública em desfavor do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva e do Instituto Universitário Atlântico Ltda, representado por João Lopes Fazenda Barreiros e Fabrícia Roberta Vieira, visando a decretação da nulidade absoluta do contrato de nº 014/2013 e ressarcimento de R$ 914.358,37 ao erário estadual. Tal valor, conforme projeto apresentado pelos demandados, seria para pagamento de um curso de capacitação, em nível de mestrado, favorecendo os servidores do TCE/AL, porém, a referida empresa não teria os requisitos legais.
Em sua ação, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca enfatizou os indícios de ilegalidade, ressaltando, inclusive, o período entre a data de criação da empresa – 17 de maio de 2013 – e a celebração de um termo de cooperação geral com o Tribunal de Contas, – 24 de julho do mesmo ano , ou seja, apenas dois meses após. Como uma das ofertas, a empresa teria apresentado um suposto curso de mestrado com grade curricular no Brasil e Portugal cujas despesas, englobando viagens ao exterior, deveriam ser asseguradas com recursos públicos. O objeto do contrato era oportunizar a formação dos servidores do TCE/AL no curso de pós-graduação stricto sensu na modalidade Mestrado em gestão – Administração Pública.
Outra agravante, afirmou o promotor, diz respeito a validação dos diplomas, visto que a demandada informou que no curso de especialização, que corresponde ao Mestrado em Administração Pública no Brasil, seriam aplicadas as normas relativas ao lato sensu aqui praticado. No entanto, a demandada não apontou qual instituição brasileira se responsabilizaria pela autenticação do documento.
Além de considerar ilegal a contração celebrada entre a empresa e o conselheiro, o MPAL ainda apontou que, em agosto de 2013, o Instituto Universitário Atlântico Ltda inseriu nesse processo um protocolo de cooperação geral com o Instituto Politécnico da Guarda de Portugal, o que permitia a ambas instituições a troca de docentes nos campos de graduação e pós-graduação, de modo igual promover a troca de estudantes, organizar cursos e intercâmbios, porém, a contratada não era instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e sim, uma empresa de intermediação de treinamento ou aperfeiçoamento.
A Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC informou que os diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por entidades estrangeiras não têm validade no Brasil e que também não havia localizado nenhum curso promovido pelo Instituto Universitário Atlântico Ltda, tampouco ele era reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).
Diante de todos esses fatos, Coaracy Fonseca pediu a procedência da pretensão de direito material inserida na ação, com a decretação da nulidade absoluta do referido contrato e a consequente condenação dos demandados Cícero Amélio da silva, Instituto Universitário Atlânico Ltda, João Lopes Fazenda Barreiros e Fabrícia Roberta Vieira à devolução do valor de R$ 914.358,37, acrescidos de juros e correção monetária desde o primeiro pagamento efetuado.