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MP ajuíza ação para averiguar supostas contratações irregulares em São Miguel dos Campos; Prefeitura diz que desconhece contratações

AlagoasWeb/Arquivo
Executivo diz que recebeu com surpresa a informação do ajuizamento

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), representado pela 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, decidiu ajuizar ação civil pública em desfavor do município, após a constatação de que 35% dos servidores são contratados a título precário.

De acordo com o promotor de Justiça, Vinicius Calheiros Alves, atualmente o quadro é composto por 2.478 servidores, sendo 884 com vínculo temporário.

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“Verifica-se que São Miguel dos Campos utiliza-se de práticas ilícitas e que viola totalmente as regras constitucionais, visto que as pessoas contratadas exercem funções que jamais podem ser entendidas como temporárias, a exemplo de médicos, garis, dentistas, coveiros, motoristas, vigilantes entre outros. Assim, o MP pede que o prefeito explique tais contratações”, afirma o promotor de Justiça, Vinícius Alves.

A ação requer que o município justifique cada uma das contratações, descrevendo individualmente as razões que permitem identificá-las como temporárias e apontando seus termos inicial (considerando a data de entrada do servidor para a folha de pagamento do município e não a do contrato vigente) e final (a data ou evento que implicará a extinção do contrato).

O MP pede que, ao final, julgado procedente o pedido, sejam anulados todos os contratos temporários e seja condenado o requerido, no caso o prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá, na obrigação de não efetivar novas contratações temporárias que não preencham os requisitos constitucionais, notadamente no que pertinente a natureza temporária da função e ao excepcional interesse público.

O promotor lembra, inclusive, que esse comportamento desrespeitoso adotado pelo prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá já serviu, anteriormente, de objeto para a instauração de procedimentos administrativos pela 2ª Promotoria de Justiça.

“Aconteceram as interferências do Ministério Público para que ele se adequasse ao que diz a Constituição, ou seja promover concurso público. Houve o comprometimento do gestor municipal, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, o certame foi feito, mas não foi convocado o número suficiente de concursados para o preenchimento legal das vagas, mantendo o prefeito, até o momento, as mesmas ocupadas por servidores temporários”, conclui o representante ministerial.

Em contato com a Procuradoria do Município, a reportagem do AlagoasWeb falou com o procurador Eduardo Luiz Marinho, e recebeu a seguinte nota:

A Prefeitura de São Miguel dos Campos ainda não foi notificada sobre o teor da Ação Civil Pública, mas desconhece qualquer tipo de contratação irregular, e recebe com surpresa o ajuizamento da mesma, tendo em vista que a atual gestão diminuiu de forma significativa o número de contratados por excepcional interesse público, se comparado a gestões anteriores, inclusive realizando concurso público, que não era realizado na cidade desde 2006. Por fim, tem a certeza que está situação será devidamente esclarecida nos autos da referida ação.

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