A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) regulamentou a lei que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo. O Edital Sure Nº 73/2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) na sexta, 10.
A iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, do Governo do Estado, que altera a Lei Estadual Nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, adicionando ao grupo dos beneficiados com a isenção, além dos proprietários de motocicletas de fabricação nacional de até 175cc, os motoristas de aplicativos.
Para que o benefício seja concedido é necessária a realização de um credenciamento junto à Sefaz, por parte das operadoras de transporte de aplicativos, para fornecimento de informações. As empresas deverão enviar e-mail para a Chefia do IPVA da Sefaz ([email protected]), com o assunto: ‘Credenciamento operadora de transporte por aplicativo’.
Junto ao e-mail de solicitação deverão ser inseridos o pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único do edital; contrato social em formato PDF; documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato PDF; se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, também em formato PDF.
“Essa é mais uma etapa do Programa Correria. Agora, a Secretaria de Estado da Fazenda está convocando as empresas que trabalham com transporte por aplicativo para que elas apresentem a relação de seus motoristas para o órgão, apontando quem atinge os requisitos para que se conceda a isenção do IPVA. O objetivo do Governo do Estado é, justamente, conceder a isenção para aqueles que mais precisam do automóvel como um instrumento de trabalho”, afirma o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
O prazo para a solicitação do credenciamento, relativamente ao ano de 2023, se encerra em 31 de março de 2023. Após o recebimento, a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento.