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Ministro do STF suspende lei que criou piso salarial da enfermagem

Carlos Alves Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem.

A decisão vai valer até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades do setor informem o impacto financeiro para os atendimentos e riscos de demissões por conta da implementação do piso – o prazo é de 60 dias.

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O ministro tomou a decisão individualmente, mas ela será será levada para análise dos outros colegas no plenário virtual. 

Barroso é relator de uma ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços que argumenta que o piso da enfermagem é “insustentável” e pode colapsar o setor. 

O ministro avaliou que há risco de piora na prestação do serviços de saúde, especialmente no caso de hospitais públicos e Santas Casas, com a implementação do piso. As instituições indicam sinal de demissão em massa e redução de leitos ofertados. 

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda, no valor de R$ 4.750 tanto para setor público quanto privado. O valor também é usado de referência para cálculo de salário para técnicos de enfermagem (70%), auxiliares (50%) e parteiras (50%). 

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