Pasta também autorizou mais 3.950 leitos de UTI adulta e 15 leitos de UTI pediátrica para atendimento exclusivo aos pacientes graves com Covid-19
O Ministério da Saúde assinou, nesta sexta-feira (12), o contrato para receber 10 milhões de doses da vacina Sputnik V, que serão importadas da Rússia pelo laboratório brasileiro União Química.
“Chegamos a um bom entendimento para receber a Sputnik V, iniciado ainda em agosto de 2020, quando a Rússia aprovou o uso desse imunizante para seus cidadãos. Aprofundamos essas negociações já no mês seguinte e agora temos mais um reforço para salvar vidas e fortalecer nosso Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, destacou o secretário executivo da pasta, Elcio Franco.
O cronograma inicialmente previsto de entregas apresentado pelo laboratório União Química indica a possibilidade de chegada ao Brasil de 400 mil doses até o fim de abril, mais 2 milhões no fim de maio e 7,6 milhões em junho.
“Agora, para que possamos efetivamente aplicar a Sputnik V em nossa população e realizar os pagamentos após cada entrega de doses dessa vacina, só necessitamos que a União Química providencie com a Anvisa, o quanto antes, a autorização para uso emergencial e temporário“, lembrou Elcio.
A farmacêutica também informou ao ministério que pretende fabricar a substância em estruturas que possui em São Paulo e no Distrito Federal para atender a demanda nacional, possibilidade que será avaliada nas próximas semanas e que poderá levar à concretização de outro acordo comercial.
Leitos
O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a crise da Covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de UTI Covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.
Para dar continuidade a esse apoio, o Ministério da Saúde autorizou, nesta sexta-feira (12), mais 3.950 leitos de UTI adulta e 15 leitos de UTI pediátrica para atendimento exclusivo aos pacientes graves com Covid-19, em caráter excepcional e temporário. As habilitações contemplam as populações dos 21 estados, conforme Portaria nº 431/2021. O valor do repasse mensal será de R$ 188,2 milhões, retroativo à competência de fevereiro de 2021.