Um resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (MP), publicada no final do ano passado, proíbe que membros do MP se recusem a celebrar união de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Pela resolução, os membros do Ministério Público, sejam federais ou dos estados, ficam impedidos de se manifestarem contrariamente contra a celebração e conversão dessas uniões em razão da sexualidade de quem quer se casar.
“A resolução manda a mensagem de que a cúpula do Ministério Público está interessada em garantir que os direitos humanos das pessoas LGBTI+ sejam respeitados em nível institucional”, comemora Amanda Souto Baliza, que é vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Amanda cita o exemplo do estado de Santa Catarina, que, mesmo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união de pessoas do mesmo sexo, um promotor recorria contra os casamentos, buscando a anulação das uniões homoafetivas. Ele foi afastado da área.
“Em nível nacional, o Poder Judiciário tem se mostrado o poder mais progressista, quase todos os direitos da população LGBTI+ no Brasil foram conquistados no STF, mas ainda há muito a ser enfrentado nas primeiras instâncias”, considera.
“No ano passado, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação de medidas protetivas em favor de mulheres trans, direito esse negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)”, contou.
“Em 2022, um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afirmou, durante uma sessão de julgamento, que o beijo gay seria algo ‘pernicioso’. A cultura de inclusão e tolerância das instâncias superiores precisa se espalhar para o resto do país”, completou.