Manter o farol baixo ligado, mesmo durante o dia, já virou hábito de muitos brasileiros. Vale lembrar que em 2016 essa prática se tornou obrigatória para reforçar a segurança dos motoristas na estrada.
No entanto, a legislação mudou em 2021. A Lei 14.071/2020 chegou acompanhada de várias alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo novas normas para o uso do farol baixo.
Confira todas as mudanças abaixo antes de viajar para o Carnaval.
O que mudou?
- Segundo a lei, veículos equipados com DRL não precisam mais acender o farol baixo durante o dia.
- O que é o DRL? São luzes de rodagem diurna (sigla em inglês para“Daytime Running Light”).
- Essas luzes, como na imagem acima, são discretas e deixam o carro visível durante o dia mesmo com o farol baixo apagado.
- O equipamento já é item de série em vários carros novos.
- Para os veículos sem DRL, a regra antiga continua valendo, no entanto, apenas para rodovias de pista simples e mais afastadas de perímetros urbanos.
- Em rodovias de pista dupla com divisão entre cada sentido, o farol baixo ligado durante o dia não é mais obrigatório.
Pistas simples são aquelas identificadas pela separação das faixas. A linha amarela, por exemplo, indica fluxo oposto de veículos, enquanto a branca indica tráfego no mesmo sentido. Essa linha pode ser contínua, sinal de ultrapassagem proibida, ou segmentada nos locais onde a ultrapassagem é permitida.
Quem descumprir as regras pode levar multa
O Artigo 250 do CTB estabelece que o descumprimento das normas é considerada infração média de trânsito, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira (CNH).
O último alerta é verificar se todas luzes estão funcionando antes de pegar a estrada no Carnaval. Usar apenas o farol alto a noite para “camuflar” o baixo queimado, por exemplo, não livra de multa em caso de fiscalização.