Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi - AlagoasWeb

Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi

Por: Redação / Ascom MPF-AL  Data: 20/01/2025 às 15:39

Decisão liminar interrompe efeitos de decreto municipal que autorizava exploração turística de massa em área de proteção ambiental federal

Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi
Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi

A Justiça Federal deferiu, na última sexta-feira, dia 17, liminar que suspende os efeitos do decreto municipal que permitia o turismo de massa na Lagoa Azul, em Maragogi. A decisão, assinada pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) apresentado em ação civil pública ajuizada dois dias antes.

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Justiça Federal atende pedido do MPF e suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi

O procurador da República Lucas Horta, autor da ação, argumentou que o decreto municipal violava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil. A exploração da Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais.

Na decisão, o juiz destacou que, embora municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, essas medidas devem observar o princípio da maior proteção ambiental. No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal autorizava atividades incompatíveis com as normas gerais da APA Costa dos Corais, como a visitação de até 3 catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia.

O magistrado ressaltou que a continuidade do uso indevido da área representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações do entorno, reforçando que a proteção ambiental deve prevalecer em casos de conflito de normas.

A liminar determina:

  1. Suspensão dos efeitos do Decreto nº 046/2022 e de todas as atividades previstas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação turística à Lagoa Azul.
  2. Suspensão de todos os alvarás emitidos que autorizem visitação turística na área.
  3. Intensificação da fiscalização na Lagoa Azul, durante os próximos três meses, para impedir atividades não autorizadas.
  4. Campanhas publicitárias oficiais, via rádio, televisão e redes sociais, para informar a suspensão das atividades turísticas no local, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Atuação do MPF – O procurador da República Lucas Horta destacou que a decisão reafirma a importância de respeitar as normas de conservação ambiental em áreas protegidas. “A proteção da biodiversidade marinha e dos recifes de corais é essencial para preservar não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades locais e futuras gerações”, afirmou.

APA Costa dos Corais – Criada em 1997, a APA Costa dos Corais protege mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió. A região abriga rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, além de ser lar da maior barreira de corais do Brasil.

O processo tramita na 3ª Vara Federal em Alagoas sob o nº 0800244-96.2025.4.05.8000.