Uma servidora pública do Município de Santana do Ipanema teve sua carga horária reduzida em 25% para acompanhar o filho com Síndrome de Down e catarata congênita bilateral em tratamentos e terapias para o melhor desenvolvimento da criança de menos de dois anos de idade. A decisão, da juíza Marina Gurgel, titular da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, também estabelece que a mulher não tenha redução remuneratória.
De acordo com os autos, a professora deveria trabalhar 25 horas semanais e tinha solicitado a redução da carga horária devido às necessidades do filho, por meio de processo administrativo, mas teve o pedido negado pelo município.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal de 1988 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que a Constituição Estadual de Alagoas corrobora com a Carta Magna ao dizer que todo ser humano, sem distinção de qualquer natureza, tem o direito a saúde.
Marina Gurgel observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera a criança portadora de deficiência especialmente vulnerável, de modo a ser destinatária de especial proteção e medidas que promovam o seu acesso a seus direitos e frisou que os direitos, prazos e obrigações previstos no estatuto não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, prevalecendo a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.
“Com efeito, partindo-se de tais premissas e da natureza supralegal dos tratados de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, a aplicação analógica do artigo 98, §3º da Lei nº 13.370 de 2016 mostra-se consentânea, na medida em que mais favorável aos objetivos traçados na Convenção dos Direitos da Criança e na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, uma vez que favorece a concessão de horário especial ao servidor cujo dependente seja pessoa portadora de deficiência”, informou a juíza.
A servidora apresentou provas de que o filho vem sendo submetido a diversos tratamentos para promover seu desenvolvimento e superação de deficiências próprias das doenças que o acometem, necessitando de acompanhamento permanente. Em seu parecer, o Ministério Público de Alagoas opinou por deferir o pedido com redução de ¼ da carga horária da professora.
“A redução da carga horária da requerente, enquanto se fizer necessária e à vista de documentos comprobatórios da necessidade de tratamento por tempo indeterminado, os quais exigem a presença constante da requerente, mostra-se possível mediante a aplicação de norma mais favorável”, frisou Marina Gurgel.