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Justiça determina que 123 Milhas emita passagens aéreas de casal

Justiça determina que 123 Milhas emita passagens aéreas de casal
Justiça determina que 123 Milhas emita passagens aéreas de casal (imagem: AlagoasWeb/Arquivo)

O juiz Maurício César Breda Filho, da 13ª Vara Cível de Maceió, determinou que a empresa de turismo 123 Milhas deve emitir as passagens aéreas compradas por um casal, em um prazo de cinco dias úteis. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22).

Justiça determina que 123 Milhas emita passagens aéreas

Os autores do processo afirmaram que a compra das passagens foi realizada com antecedência, no dia 29 de abril de 2023, ao custo de R$3.568,57. O casal destaca que esta viagem, com destino a Argentina,  será a realização de um sonho para eles, que vão comemorar um ano de casamento.

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Os clientes relataram  que a empresa emitiu uma notificação afirmando que não emitiria as passagens conforme contratado, o que teria lhes causado transtornos. Além disso, o casal ainda sofreria danos financeiros adicionais, uma vez que ficou comprovado que outros serviços já haviam sido contratados, como hospedagem e outras passagens aéreas.

O magistrado explicou que a empresa deve arcar com o ônus do risco da atividade, já que a ré não encontrou passagens aéreas dentro dos limites da oferta e transferiu o risco ao casal consumidor.

Ainda de acordo com o juiz, a 123 Milhas deveria deixar claro aos seus contratantes sobre os riscos das compras. “É necessário salientar que arts. 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor enuncia que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, deverá apresentar informações claras e precisas e integra o contrato que vier a ser celebrado, obrigando o fornecedor à cumprir a oferta”, reforçou Maurício Brêda.

A 123 Milhas está sujeita a multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 30 mil, caso não emita os dois bilhetes aéreos.

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