Sentença confirma que houve a intenção de utilizar o cheque como pagamento
O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da Comarca de Igreja Nova, condenou o vereador Manoel Messias dos Santos por improbidade administrativa. O político utilizou um cheque da Câmara Municipal como garantia para comprar gado.
Em 2012, época em que Messias era presidente da Legislativo, de acordo com sentença, ele assinou um cheque de R$ 4.400 e entregou a Jailton Vasconcelos, que vendeu os animais e também foi condenado por improbidade, pelo fato de aceitar a forma de garantia.
Por determinação da Justiça, tanto o vereador, quanto o vendedor, estão com direitos políticos suspensos por 8 anos; além de condenados a pagar multa de R$ 8.800 (cada); proibição, por 10 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Apesar de saber da pratica ilegal, o vendedor dos animais aceitou o cheque, segundo ele, porque o vereador teria dito que essa era única forma de garantia que poderia dar. Jailton afirmou que quando recebesse o dinheiro, devolveria o cheque da Câmara.
Na sentença, o magistrado destacou, “pouco importa que o cheque não tenha sido compensado para a configuração de atos de improbidade […], a aplicação das sanções nela previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”.
Durante o processo, o vereador aceitou pagar a dívida, no entanto, na ação de improbidade, alegou que não devia e que o cheque foi emitido como verba indenizatória, a pedido do vereador Valdy Vasconcelos, irmão do credor, e que não emitiu o documento de forma nominal porque confiava no colega.
Valdy não confirmou a versão de Messias, e corroborou os fatos evidenciados na ação. Jailton também apresentou uma versão diferente ao depor, ele disse não lembrar de quem havia recebido o cheque.
A sentença confirma que houve a intenção de utilizar o cheque como pagamento, já que houve tentativa de compensação do cheque.