Equatorial alegou que agiu de forma regular e sustentou a inexistência de danos

A Equatorial foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que ficou mais de 18 horas sem fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, dia 10.
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Justiça condena Equatorial a indenizar cliente por mais de 18 horas sem energia
De acordo com os autos do processo, entre a primeira reclamação feita pela consumidora e o restabelecimento do serviço, passaram-se aproximadamente 18 horas e 50 minutos.
O magistrado destacou que o tempo de interrupção ultrapassou, de forma significativa, o limite de quatro horas estabelecido pela resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
“Infere-se que entre a primeira reclamação da parte autora e a retomada do serviço, transcorreram cerca de 18 horas e 50 minutos. O lapso temporal em que a autora permaneceu sem energia elétrica no imóvel ultrapassou e muito o limite de 4 horas previsto na resolução normativa da ANEEL”, registrou o juiz na decisão.
Na defesa, a Equatorial alegou que agiu de forma regular e sustentou a inexistência de danos. No entanto, o entendimento do magistrado foi de que houve falha na prestação do serviço.
Segundo o juiz, a interrupção prolongada no fornecimento de energia — serviço considerado essencial — configura dano moral, especialmente pela ausência de justificativa legítima por parte da concessionária.
“No caso concreto, a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte autora caracteriza hipótese de dano moral, uma vez que esteve privada de usufruir de serviço de incontroverso caráter essencial, ao longo de um período prolongado, sem qualquer justificativa legítima por parte da ré”, destacou.
A decisão reforça o entendimento de que concessionárias de serviços públicos devem garantir a continuidade e a qualidade do atendimento aos consumidores, sob pena de responsabilização judicial.
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