José Roberto de Morais teria praticado os crimes de 2002 até o início de 2010
O réu José Roberto de Morais foi condenado a 49 anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de estupro, tortura e cárcere privado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3), é do juiz Alexandre Machado, do Juizado Especial Cível e Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
José Roberto morou de 2002 a 2010 em Arapiraca, período em que conviveu em união estável com uma mulher, que tinha uma filha de nove anos de idade. De acordo com a sentença, a companheira e sua filha não podiam sair sem permissão, chegando a proibir a menina de estudar.
Na época, o réu tinha uma oficina para bicicletas que facilitava a vigilância permanente das vítimas. Os vizinhos perceberam que mãe e filha não podiam sair de casa e nem conversar com outras pessoas sem que ele se aproximasse. As vítimas só eram vistas fora de casa quando estavam ajudando o réu no trabalho da oficina.
“A prova decorre, em especial, da palavra da vítima a qual narrou que sofria abusos sexuais durante todo o período de coabitação com o réu em Arapiraca. Suas declarações foram extremamente coerentes, claras, diretas, assertivas e são convergentes ao que está posto na fase pré-processual. […] A vítima narrou que o réu tentava ter um ‘caso’ com ela e que afirmava ‘que ela seria dele de qualquer jeito’. […]”.
As vítimas também eram espancadas para obedecê-lo. Em uma das ocasiões, após espancar a companheira, o réu a teria levado para o banheiro onde a agrediu e tentou afogá-la enfiando sua cabeça no vaso sanitário. Segundo a vítima, a violência foi interrompida pela chegada de um cliente do réu, que foi atendê-lo como se nada tivesse acontecido.
Ainda de acordo com a sentença, foi depois de o réu ter determinado que uma das vítimas fosse até uma funerária para escolher a urna que seria usada no enterro delas que mãe e filha conseguiram fugir de casa com a ajuda dos vizinhos. Em sua decisão, o magistrado Alexandre Machado destacou que o réu era temido por todos que o conheciam e, na fase processual, houve relato de que ele ameaçava os vizinhos, se embriagava e proferia diversos palavrões.
“No caso, a reprovabilidade é extremamente acentuada porque a vítima era submetida a intenso terror, acima do que se vê em casos análogos. Em especial, a tortura ocorria na presença de sua genitora, a outra vítima, a ponto dessa última cogitar com sua filha de se matarem, tomando “chumbinho” ou “se jogando embaixo do carro”, porque não tinham como escapar do tamanho sofrimento impingido pelo réu. Tal situação submeteu a menor de idade a uma situação de extrema violência psicológica, que atenta de forma intensa contra os direitos humanos, em especial à Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher)”, comentou o juiz.