Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado a cumprir imediatamente a decisão
O Desembargador Tutmés Airan, Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou, em decisão liminar, que o prefeito de São Miguel dos Campos, Pedro Ricardo Jatobá (Pedoca), sancione a lei que autoriza a suplementação do orçamento, permitindo assim a realização do pagamento do funcionalismo público.
Além disso, na visão do desembargador, o ato da Câmara dos Vereadores ‘notadamente afeta à ordem pública na vertente administrativa, ao impedir parcela expressiva da atuação do Município na prestação de serviços públicos em demandas essenciais e em especial na área da saúde em plena pandemia do Covid-19’.
A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça determina ainda que o presidente da Câmara de Vereadores, envie o Projeto de Lei, aprovado por maioria dos vereadores, para fins de sanção pelo prefeito, no prazo 48 horas, além de autorizar Pedoca, excepcionalmente e enquanto não sancionada a lei de suplementação orçamentária, a utilização dos recursos por força da referida decisão e nos mesmos moldes do projeto apresentado à câmara.
Com a decisão, a Prefeitura de São Miguel dos Campos deve voltar a intensificar as ações de combate ao Covid-19, os repasses a Santa Casa, bem como os pagamentos dos servidores municipais que estavam impossibilitados de serem realizados por conta dos entraves orçamentários colocado pela Câmara Municipal.