Justiça acolhe pedido do MP suspende divulgação de site de acompanhantes pelo clube CRB

 Data: 11/03/2025 às 20:24

Magistrada determinou suspensão imediata da exibição da marca “Fatal Model”

Justiça acolhe pedido do MP suspende divulgação de site de acompanhantes pelo clube CRB
Justiça acolhe pedido do MP suspende divulgação de site de acompanhantes pelo clube CRB

Após pedido do Ministério Público Estadual (MPAL), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou, nesta terça-feira (11), em decisão de caráter liminar, a suspensão, pelo Clube de Regatas Brasil (CRB), de qualquer publicidade contendo referência ao site de acompanhantes chamado Fatal Model.

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Justiça acolhe pedido do MP suspende divulgação de site de acompanhantes pelo clube CRB

No pedido, o MPAL, por meio do promotor de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, alega que “a veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em locais amplamente frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol ou transmissões esportivas, configura afronta às normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

“A impossibilidade prática de restringir o alcance da mensagem publicitária nesses ambientes agrava ainda mais a violação dos direitos infantojuvenis, na medida em que a exposição ao conteúdo inadequado torna-se inevitável”, acrescentou o promotor.

Na decisão desta terça-feira (11), a magistrada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá determinou a suspensão imediata da exibição da marca “Fatal Model” nas camisas oficiais do CRB e em quaisquer materiais acessíveis a crianças e adolescentes, inclusive nas divulgações em dias de jogos nos estádios e nas entrevistas televisionadas.

A magistrada também determina a suspensão imediata da campanha chamada “Caçada Fatal” e a retirada de todos os materiais já distribuídos ou exibidos que contenham a referida publicidade.

Segundo o promotor Gustavo Arns, o MPAL já havia encaminhado ao CRB, no dia 7 de novembro de 2024, uma Recomendação Administrativa destinada a impedir a veiculação de propaganda considerada prejudicial ao público infantojuvenil. Entretanto, o clube não atendeu à referida orientação e, em sentido oposto, lançou a campanha intitulada “Caçada Fatal”, cujo início deu-se em 7 de março deste ano.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o clube fica sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil. A magistrada também ofereceu ao CRB um prazo de até 15 dias para oferecer contestação.