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Júri condena acusado de tentar matar suposto amante da esposa

Júri condena acusado de tentar matar suposto amante da esposa
Júri condena acusado de tentar matar suposto amante da esposa (imagem: ilustração)

O réu Alexanderson Cavalcanti da Silva foi condenado a seis anos e três meses de reclusão  por tentativa de homicídio contra Robson Carneiro da Silva. Segundo a investigação, o réu acreditava que a vítima estaria tendo um caso com sua esposa. O júri foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió, nesta segunda-feira (11).

Júri condena acusado de tentar matar suposto amante da esposa

Ao calcular a pena, o juiz considerou a premeditação, impulsividade e agressividade demonstradas pelo réu. A pena também foi aumentada devido ao conselho de sentença ter reconhecido que o crime ocorreu por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Além da reclusão em regime inicial fechado, Alexanderson terá que pagar uma indenização por danos no valor de R$ 30 mil à vítima. Robson relatou que sente dores constantes, sendo necessário fazer avaliações periódicas no médico, o que teria afetado diretamente na sua qualidade de vida, de forma irreversível.

Geraldo Amorim destacou que a indenização “tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si que a vítima e os familiares passam a sofrer, ao elemento pedagógico de que o réu deverá ter o equilíbrio necessário para evitar a reiteração criminal, principalmente, nos crimes contra a vida”.

O réu se encontra preso preventivamente, e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Crime
O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2021, em um parque de diversões, no bairro do Canaã, quando o denunciado efetuou vários golpes de arma branca em Robson da Silva, que se encontrava em seu ambiente de trabalho. Segundo a investigação, o réu acreditava que a vítima estaria tendo um caso com sua esposa.

Alexanderson teria dado as facadas enquanto Robson estava operando uma máquina do parque, o que não permitiu que a vítima se defendesse. Conforme os autos, o crime só não foi concretizado pois o pai da vítima empurrou o agressor.

A vítima foi levada até o atendimento médico, onde foi constatado que teria sido atingido na coluna cervical, na veia jugular e na artéria carótida esquerda.

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