Em uma audiência em que uma vítima de estupro e violência doméstica pedia uma ordem judicial para obrigar o ex-marido a manter-se distante dela, o juiz John Russo Jr. fez “perguntas que o Tribunal Superior de Nova Jersey desaprovou: você tentou travar seu corpo, fechar suas pernas, chamar a polícia, sair?” Por essa e três mais violações do Código de Conduta Judicial, o tribunal destituiu o juiz do cargo.
maio 23, 2020“Nenhuma testemunha, vítima ou litigante deve ser tratada dessa maneira em um juízo de direito. Como o Comitê Consultivo de Conduta Judicial concluiu, essas perguntas foram totalmente injustificadas, grosseiras e inapropriadas. As perguntas envergonharam a vítima, por sugerir, intoleravelmente, que a culpa era dela”, escreveu o presidente do Tribunal Superior, ministro Stuart Rabner, na decisão.
Para o tribunal, tais perguntas grosseiras sobre como a vítima reagiu ao suposto estupro são irrelevantes. O que importa em um ato de estupro é o uso de força pelo agressor, não o estado mental ou resistência da vítima, declararam os ministros, ao decidir pelo afastamento do juiz.
“Os juízes dão o tom na sala de audiência, especialmente quando se trata de matérias sensíveis como violência doméstica e estupro. Esse tom tem de ser digno, solene e respeitoso, não degradante, nem imaturo”, diz a decisão.
Russo já não tinha a ficha limpa. Em uma disputa com sua ex-mulher, ele pediu ao diretor-geral do fórum para entrar em contato com a direção de outro fórum para remarcar a data de uma audiência. Em suma, ele pediu ao diretor para usar sua influência para favorecê-lo. O Tribunal Superior declarou que isso é uma coisa que ele deveria fazer através de seu advogado.
Em outro caso, ele não se declarou impedido de julgar uma disputa entre um casal, em que o marido era seu amigo de escola. Ele examinava um pedido de prisão do amigo, feito por sua ex-mulher, por não pagar pensão alimentícia. Em vez de mandar o amigo para a cadeia, Russo reduziu a pensão do amigo de US$ 10 mil para US$ 300. Obviamente, isso levantou dúvidas sobre a imparcialidade do juiz.
Em um quarto caso examinado pelo comitê, ele teria feito ameaças a uma mulher, em uma conversa telefônica de nove minutos, em frente de várias pessoas, em um caso de paternidade. A mulher, com medo do suposto pai de seu filho, estava se recusando a fornecer seu endereço à corte. Além de ameaçá-la com penalidades financeiras, Russo teria dito: “Nós vamos encontrar você, senhora. Todos nós vamos encontrar você.”
Somados, os casos de má conduta justificaram a destituição do juiz do cargo, concluiu o tribunal superior. Mas a decisão esclareceu: “O sistema de disciplina judicial não foi projetado para punir juízes. Seu propósito maior e preservar a confiança do público na integridade e na independência do Judiciário.”
Para o tribunal superior, os múltiplos atos de má conduta do juiz têm consequências duradouras. “Seu padrão de má conduta e comportamento antiético não apenas debilitaram a integridade de diversos procedimentos da corte, mas também danificaram sua integridade e a do Judiciário. Seu comportamento reflete uma falta de probidade e de adequação para servir como juiz”.
O tribunal viu o juiz como uma ovelha negra, porque a maioria dos juízes seguem os mais altos padrões éticos, diz a decisão. “Ao exercer suas responsabilidades, os juízes precisam defender a lei. Ocasionalmente, eles têm de tomar decisões difíceis, que podem ser impopulares. Mas não devem temer a imposição de disciplina em tais instâncias. A independência judicial, que é fundamental para a democracia constitucional, se sustenta nesses valores essenciais”.
Os ministros reconhecem, na decisão, que juízes podem cometer erros, ao exercer razoavelmente e em boa-fé seus deveres. “Isso também não é um motivo para disciplina. Erros judiciais são contestados e revistos em grau de recurso”.
A decisão afirma que o juiz John Russo violou as seguintes regras do código de ética:
1. O juiz deve participar do estabelecimento, manutenção e execução de – e deve observar pessoalmente – altos padrões de conduta, de forma que a integridade, imparcialidade e independência do Judiciário seja preservada.
2. O juiz deve agir, todo o tempo, de uma maneira que promova a confiança pública na independência, integridade e imparcialidade do Judiciário e deve evitar impropriedades e aparência de impropriedade.
3. O juiz não pode emprestar o prestígio do gabinete judicial para promover seus interesses pessoais.
4. O juiz deve ser paciente, digno, cortês com as partes, jurados, testemunhas, advogados e outros, com os quais o juiz interage em sua função oficial.
5. O juiz não deve iniciar ou considerar comunicações ex parte [desautorizadas], relacionadas a um procedimento pendente.
6. Juízes devem se declarar impedidos (ou suspeitos) em procedimentos nos quais sua imparcialidade ou aparência de imparcialidade podem ser razoavelmente questionadas.