Não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais.
O entendimento é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao rejeitar mandado de segurança impetrado por uma mulher que buscava receber uma terceira dose da vacina contra a Covid-19.
A mulher afirmou na ação que, mesmo após receber duas doses em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada, pois não teria desenvolvido anticorpos. Ela anexou aos autos um exame de sorologia para amparar suas alegações. Porém, o juiz não vislumbrou direito líquido e certo a amparar o pedido.
Ele afirmou que o laudo particular apresentado pela autora não serve para conceder a ordem, uma vez que o Instituto Butantan e a Sociedade Brasileira de Imunizações “não recomendam o uso da sorologia (anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19”.