Garantir o acesso à escola, permitir a continuidade dos cursos sem riscos de prejuízos educacionais a jovens de Arapiraca que estudam no Ifal, em Palmeira dos Índios, é o propósito do Ministério Público Estadual (MPAL) que, por meio da 7ª Promotoria de Justiça, ajuizou a civil pública com pedidos de liminares em desfavor do Município de Arapiraca que se absteve de, em 2022, manter o transporte escolar que beneficia vários estudantes O pedido foi deferido pelo juiz substituto, Alexandre Machado de Oliveira, da 1ª Vara. O magistrado deu um prazo de cinco dias, a contar desta data, 9 de fevereiro, para que a postura do gestor municipal seja revertida. Caso o serviço não seja restabelecido será aplicada multa diária pessoal ao prefeito Luciano Barbosa no valor de R$ 10 mil reais, limitada ao valor de R$ 100 mil reais.
O Ministério Público, representado pela promotora de Justiça de Arapiraca, Viviane Karla Farias, bem como pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Educação (Nudep), promotor de Justiça Lucas Sachsida, tomaram conhecimento da postura adotada pelo Município por meio de uma comissão de pais que temiam o dano a ser causado no ano letivo dos filhos, diante da falta de condição financeira para assumirem tal compromisso.
“Esse serviço já era garantido há muitos anos pelo Município e, sem a menor sensibilidade, repentinamente, os estudantes foram informados de que não mais contariam com este auxílio. A Prefeitura não tem a obrigação de assumir o benefício, mas uma vez que se comprometeu e vinha dando essa contribuição importante para estes jovens que se deslocam à cidade vizinha na tentativa de garantir um futuro promissor, não pode simplesmente, já com as aulas iniciadas, informar que a partir do ano em curso estariam sem esse apoio pelo poder público. Assim, ajuizamos a ação e contamos com o entendimento do doutor Alexandre Machado que, como nós, prioriza o direito à educação e tem convicção de que a atitude do gestor foi incoerente”, ressalta.
Para o coordenador do Nudep, promotor Lucas Sachsida, a postura do Município foi errônea e tal serviço não poderia ser interrompido.
“O princípio da proibição do comportamento contraditório ou princípio da confiança é aplicável, também, por excelência à administração pública, assim quando ela passa a fornecer um serviço e os administrados depositam confiança na prestação desse serviço para assegurar os direitos fundamentais, este não poderá jamais ser interrompido sem qualquer justificativa, interrompido de plano chegando a causar prejuízos aos que dele dependem”, destaca.,
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que “Em relação ao requisito da probabilidade do direito, observa-se que o pedido liminar requerido tem como finalidade assegurar, de forma imediata, o exercício do direito à educação dos jovens residentes em Arapiraca que estão matriculados no IFAl de Palmeira dos Índios. Para tanto, requer seja o ente público municipal compelido a manter o fornecimento do transporte público escolar a fim de viabilizar o deslocamento dos estudantes no trajeto de ida e volta, à sede do Instituto Federal de Alagoas Campus Palmeira dos Índios, situado no município de Palmeira dos Índios, serviço que era ofertado pelo demandado, em caráter contínuo, e que repentinamente foi suspenso no início do ano letivo escolar de 2022.”
E, por fim, em concordância com a ação dos promotores de Justiça, concedeu a tutela provisória “para DETERMINAR ao Município de Arapiraca que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, RESTABELEÇA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL, no trecho Arapiraca/Palmeira dos Índios, ida e volta, aos estudantes do Instituto Federal de Alagoas (Campus Palmeira dos Índios), sob pena de incidência de devendo ainda a edilidade requerida comprovar o fornecimento do serviço em questão, demonstrando que a prestação se deu de forma regular, mediante apresentação das devidas inspeções semestrais”.