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Judiciário determina suspensão de camarote para o II Festival de Inverno de Palmeira dos Índios

Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação de tutela de urgência contra o município de Palmeira dos Índios e outros particulares objetivando a suspensão dos atos administrativos que autorizaram a uma empresa sediada no Estado de Pernambuco a explorar a vendas de ingressos para um camarote privado, previsto para funcionar durante o II Festival de Inverno de Palmeira dos Índios (II FIPI), marcado para o período compreendido entre os dias 13 a 20 deste mês. O Judiciário acatou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Ricardo Libório que, além de ter requerido a proibição da instalação do camarote, também pediu que fossem impedidas todas as vendas de ingressos para o referido espaço. 

No texto da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios explicou que, após ter acesso a notícias na imprensa denunciando supostas irregularidades na organização do FIPI, a exemplo da comercialização de camarotes para funcionamento em evento custeado com recursos do erário municipal e exigência de exclusividade na aquisição de bebidas e outros produtos pelos ambulantes, decidiu, no último dia 5, instaurar a notícia de fato 01.2022.00002786-0, dando prazo de cinco dias para que o poder público enviasse mais informações a respeito do assunto. No entanto, ele não enviou quaisquer dados ao Ministério Público. “Observa-se que, esgotado o prazo para resposta, a prefeitura, na pessoa do prefeito municipal quedou-se inerte. Tal ação é um mais um sério indício de uma irregularidade na referida contratação, considerando que caso todo o procedimento estivesse em conformidade com a legalidade, sequer existiria razão para que os documentos não fossem prontamente enviados”, diz um trecho da ação.

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Em paralelo ao tempo dado ao executivo para se manifestar a respeito do assunto, considerando extremamente graves as denúncias realizadas pela imprensa e a urgência do caso, o MPAL procedeu com a apuração de outras informações, a começar pelo portal da transparência de Palmeira dos Índios que, após ser analisado, não mostrava nenhum procedimento licitatório instaurado visando a cessão de espaço público, ainda que de modo precário, para uso privado, com a comercialização de camarotes e exploração de bares e restaurantes, o que geraria fortes indícios de favorecimento de particulares e de dano ao patrimônio público.

Para além disso, a 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios descobriu que os ingressos para acesso ao camarote estavam sendo comercializados em três pontos físicos, bem como pela internet, e que a sua organização estava sob a responsabilidade da empresa DBX Marketing LTDA, que tem como proprietário o senhor Dênio Emanuel Alves Calixto Barros. Tais ingressos estavam sendo vendidos por valores que variam entre R$ 80,00 e R$ 600,00, fora os espaços publicitários que também estavam sendo negociados por montantes entre R$ 6 mil e R$ 300 mil. No entanto, segundo o promotor Ricardo Libório, a DBX Marketing LTDA possui capital social de apenas R$ 10 mil, não, tendo, portanto, condições de promover um camarote de tamanha grandiosidade.

“Registre-se, por oportuno que a referida empresa está bastante empenhada na divulgação do evento, tendo contratado vários influenciadores digitais da região para promoverem aquele, tal como pode ser visto dos prints realizados nas páginas dos aludidos influenciadores nas redes sociais e que seguem em anexo.

“É extrema a perspectiva de lucro pela empresa que, ao que tudo indica, não destinará nenhum recurso ao município. Em outras palavras, a Prefeitura de Palmeira dos Índios financiará um evento, no qual um particular, utilizando-se de espaço público, auferirá grande vantagem financeira, o que indica possível ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de particulares. Ademais, a empresa responsável pela comercialização e exploração dos camarotes não possui qualquer capacidade econômica para gerir tal evento, considerando que seu capital social é de R$ 10 mil reais, e que o evento possui capacidade para gerar milhões em renda. Percebe-se portanto que qualquer dano causado pela empresa ao consumidor causará em consequência um dano ao Estado, pois este sim possui capacidade econômica para cumprir seus compromissos”, revela um trecho da ação.

Dos pedidos acatados
Ao Poder Judiciário, o Ministério Público requereu e teve deferida a suspensão da eficácia de qualquer ato administrativo firmado pelo município de Palmeira dos Índios com a empresa DBX Marketing LTDA ou qualquer outra e que tenha por objeto a cessão, ainda que precária, de espaço público para exploração da comercialização de camarotes e serviços de bar e restaurante, durante a realização do II Festival de Inverno de Palmeira dos Índios.

O MPAL também pediu a suspensão imediata da comercialização de ingressos para o “Camarote Infinit”, com a imediata notificação dos empresários responsáveis pela comercialização (pontos físicos e digitais) a fim de que se abstenham de promover a venda de novos ingressos, e a imposição de obrigação de fazer às empresas requeridas para que procedam com a informação aos consumidores, nas suas respectivas páginas web e redes sociais, acerca da decisão judicial deferida sobre a suspensão das vendas e as medidas que deverão ser adotadas pelos compradores para ressarcimento de seus prejuízos.

Na manhã de hoje, o prefeito da cidade, em razão de todos esses fatos, solicitou reunião com o Ministério Público. Na oportunidade, o promotor de Justiça Ricardo Libório explicou os fundamentos da demanda movida e recomendou a adoção de medidas a fim de reduzir os danos já ocasionados, o que foi acatado pelo chefe do executivo. 

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