Em um caso que chamou a atenção no meio jurídico, uma usuária do Instagram alega ter sido vítima de hackers. Os criminosos, após invadirem sua conta, enviaram diversas mensagens aos seus seguidores tentando aplicar golpes relacionados à moeda digital “Bitcoin”.
A vítima, defendida pelos advogados Pedro Henrique Neves Coelho (@pedrohncoelho) e Vanessa Neves dos Santos, do escritório Coelho & Neves Sociedade de Advogados (@coelhoenevesadvogados), buscou justiça após o ocorrido.
Instagram deve indenizar em R$ 4 mil usuária que teve conta invadida
“Foi um período angustiante para nossa cliente, que teve sua imagem associada a golpes e enfrentou, sobretudo, a falta de apoio e suporte do Instagram. A plataforma não oferece meios de contato eficientes para resolver problemas que poderiam ser simples, levando muitos casos ao judiciário e demonstrando um claro desrespeito aos direitos dos consumidores.
A decisão reforça a urgência das plataformas digitais em assegurar a segurança de seus usuários.”, comentou o Dr Pedro Henrique Neves Coelho.
Surpreendida pela invasão, a vítima prontamente entrou em contato com o Instagram, utilizando o link da central de segurança. No entanto, seu perfil permaneceu sob controle dos criminosos por aproximadamente dois meses. Durante esse período, os hackers continuaram a usar os dados pessoais e o nome da vítima em suas tentativas de fraude.
Diante da situação, a vítima buscou a justiça, requerendo que o Instagram restabelecesse sua conta e a indenizasse por danos morais. Em primeira instância, o juiz decidiu a favor da vítima, condenando a plataforma a devolver o acesso à conta e a pagar uma indenização de R$4.000,00 por danos morais.
O Instagram, não concordando com a decisão, recorreu. Em sua defesa, alegou que não teve culpa na invasão da conta e que sempre priorizou a segurança de seus usuários. Argumentou ainda que a vítima teria sido a única responsável pela invasão de sua conta.
No entanto, o relator do caso, em sua análise, entendeu que a plataforma falhou em sua prestação de serviço. A ausência de assistência técnica e a falta de provas que atestassem a segurança do site foram pontos cruciais para essa decisão. O magistrado também destacou que o Instagram se limitou a culpar a vítima, sem apresentar evidências concretas que respaldassem sua alegação.
O valor da indenização, segundo o relator, está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso. A decisão de primeira instância foi corretamente fundamentada, baseando-se nos fatos e circunstâncias apresentados.
Decisão Final
O recurso do Instagram foi negado, mantendo-se a sentença original. Além disso, a plataforma foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios, que foram majorados em segunda instância.
Conclusão
A crescente digitalização e a popularidade das redes sociais tornam essenciais a segurança e a proteção dos dados dos usuários. Decisões judiciais como esta reforçam a responsabilidade das grandes plataformas em proteger seus usuários e servem como um alerta para que todos estejam sempre atentos e protegidos no ambiente virtual.
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