O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a conceder, no mês de junho, a pensão por morte de forma automática. A intenção com a concessão automática da pensão é diminuir a fila de espera pelo benefício que, em maio, chegou a 132.523 requerimentos.
A implementação de sistemas de automação permitiu que a concessão de um benefício de pensão por morte fosse concedido pelo INSS em 12 horas, de forma quase automática.
INSS concedeu pensão por morte em 12h
De acordo Instituto, a concessão foi feita porque a beneficiária estava com o cadastro em dia, e suas informações puderem ser checadas de forma automatizada no sistema do órgão.
De acordo com o instituto, o caso ocorreu em uma cidade na Bahia. A beneficiária de 60 anos perdeu o marido, de 79 anos, no dia 2 de julho. Um mês depois da morte do marido, a viúva deu entrada no requerimento pelo aplicativo Meu INSS. No dia seguinte, com uma diferença de 12 horas, o benefício foi concedido.
Em junho, o INSS começou a conceder a pensão por morte de forma automática. A intenção com a concessão automática da pensão é reduzir a fila de espera pelo benefício que, em maio, chegou a 132.523 requerimentos. O tempo médio que o segurado aguarda para ter a pensão estava em 68 dias, segundo o instituto, quando a medida foi implementada.
A concessão automática da pensão está prevista nas situações em que o dependente foi casado ou é filho menor de idade da pessoa que faleceu. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento, além do documento que comprova o óbito.
Cruzamento de dados
A agilidade na concessão ocorreu porque a certidão de casamento do casal estava registrada no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e quando o marido faleceu a certidão de óbito foi cadastrada no mesmo sistema. Foi feito um cruzamento de dados na base governamental, e havia integração com os sistemas do INSS.
Segundo o INSS, para ter o requerimento aprovado de forma automática, especialmente nos casos de aposentadoria, é preciso informar corretamente todos os dados sobre seu histórico de trabalho, tais como vínculos (empresas ou locais em que já trabalhou) e períodos trabalhados e contribuídos que não estejam registrados no sistema do INSS.
INSS concedeu pensão por morte em 12h
O INSS informou que os casos mais comuns de informações que não são colocadas corretamente no Meu INSS são os períodos trabalhados em atividade rural ou em órgãos públicos, que possuem regime previdenciário diferente.
Meu INSS
Os segurados do INSS podem fazer 100 tipos de requerimentos através do site ou aplicativo Meu INSS. De acordo com o instituto, alguns são concedidos de forma automática ou semi-automática. Veja a lista:
- Aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Auxílio inclusão à pessoa com deficiência;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso. Neste último caso, a pessoa tem que ter mais de 65 anos de idade e, em ambos BPC, é preciso comprovar baixa renda.
- Salário maternidade, benefício também é pago ao pai no caso de morte da mãe na hora do parto.
Análise por servidores
Alguns requerimentos mais complexos precisam passar por análise humana. Esse é o caso da aposentadoria especial, concedida para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físico, químico ou biológicos).
Ao solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS é preciso assinalar o tempo especial de serviço dentro do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição. Com essa informação na hora do pedido online o requerimento passa para análise de um servidor.
Como pedir benefício
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Acompanhamento do pedido
Para acompanhar a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.