Influenciador digital Kel Ferreti é condenado a 10 anos de prisão por estupro

Redação / Ascom MP-AL 16/04/2025

Juiz fixou a pena em 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado

Influenciador digital Kel Ferreti é condenado a 10 anos de prisão por estupro

A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no papel de acusação resultou na condenação do influenciador digital Kel Ferreti - Kleverton Pinheiro de Oliveira -, a 10 anos de prisão pelo crime de estupro, em sentença judicial proferida nesta terça-feira (15).

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Influenciador digital Kel Ferreti é condenado a 10 anos de prisão por estupro

Responsável pela condução do processo, o promotor de Justiça José Carlos Castro, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, defendeu a condenação do réu. “O Ministério Público manifesta sua satisfação com a sentença condenatória aplicada ao réu, que reflete a gravidade do hediondo crime de estupro perpetrado, o qual provocou sequelas psicológicas irreparáveis à vítima. Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a proteção integral das vítimas de violência sexual, tendo atuado incansavelmente desde o primeiro relato para garantir acolhimento psicossocial, preservação da dignidade durante a instrução processual e efetivação da justiça, demonstrando que a sociedade, por meio desta instituição, não tolerará a violação dos direitos fundamentais das mulheres”, salientou.

Ao expedir a sentença, o juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal da Capital, fixou a pena em 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado também manteve a prisão de Kel Ferreti.

“Isso porque, não se pode agir com indiferença diante de caso ora examinado, em que o acusado teria agido com extrema violência para com a vítima, a qual, segundo consta dos autos, esteve completamente subjugada em razão da agressividade do sentenciado. Outrossim, o acusado ostenta feito penal em seu desfavor, cuja tramitação ocorre em segredo de justiça junto à 17ª Vara Criminal da Capital – Organização Criminosa, o que denota a contumácia delitiva e o risco à ordem pública”, destaca a sentença judicial.

O crime de estupro ocorreu no dia 16 de junho de 2024, em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió.


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