Veja os conteúdos restritos referentes aos candidatos na TV e rádio durante período eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou, assim como em todas as eleições, uma série de restrições relativas as transmissões de rádio e televisão em relação aos candidatos.
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Horário eleitoral começa dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro
As medidas valem tanto para os programas noticiosos e tanto para a programação normal. O objetivo é garantir condições de igualdade para todos os candidatos.
A partir de 6 de agosto, já estava proibido a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação. O horário eleitoral começa dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Também é proibido veiculação ou divulgação de progamas, como filmes e novelas, com alusão ou crítica a um candidato específico.
Essa regra pórem não vale para programas jornalísticos ou debates. A lei inclui a divulgação de nome de progama que se refira a um candidato escolhido em convenção, ainda que a atração já existia antes, sob pena de cancelamento de registro de candidatura.
Também não se pode veicular pesquisas eleitorais que tenham sido manipuladas ou que os entrevistados estejam identificados.
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