Homem registra BO após comprar maconha e não receber produto

 Data: 21/03/2025 às 20:08

Denunciante alega uso medicinal, alegou estelionato na compra de 30 gramas de maconha por R$ 210 e cita decisão do STF sobre a descriminalização da posse para se defender

Homem registra BO após comprar maconha e não receber produto
Homem registra BO após comprar maconha e não receber produto (imagem: Stock)

Um homem registrou um boletim de ocorrência policial inusitado em Goiânia. Segundo o delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo, a surpresa veio ao constatar que o denunciante se queixou de um traficante que não havia entregue a droga comprada. O comprador afirmou ter pago R$ 210 por 30 gramas de maconha, mas não recebeu o produto. O registro do BO foi feito pela internet.

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Homem registra BO após comprar maconha e não receber produto

Para se defender da compra de drogas, o denunciante mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da posse de maconha.

— Ele disse, no boletim virtual, que entrou em contato com o traficante e solicitou a compra de maconha para ele, já dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que até 40g de maconha não se caracteriza como crime e a maconha não foi entregue. E, com isso, ele pede a averiguação da polícia porque esse tipo de relação tem que ter a boa-fé — disse o delegado.

No registro, o comprador, que diz fazer uso medicinal da droga, cita que o traficante estaria fazendo outras vítimas:

— E esse cara, segundo ele, está enganando várias que fazem o uso recreativo da maconha ou usam para fatores médicos, conforme é o caso dele.

Homem registra BO após comprar maconha e não receber produto

Conforme o boletim de ocorrência, o homem cita que o traficante agiu de má-fé:

“Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações devem ser mantidas e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso”, escreveu no boletim.

O delegado, que estava no plantão no momento em que recebeu o BO, classificou o caso como inacreditável: 

— As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude. 

Comunicação falsa de crime
O homem que fez o BO foi intimado para prestar depoimento neste sábado (22) e assinar o termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal. 

— Eu determinei a instauração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o rapaz que registrou a ocorrência por uma comunicação falsa de crime. Em relação ao suposto estelionato, em que ele pede que a polícia agisse porque a maconha não foi entregue — disse o delegado, que argumenta que não existe crime de estelionato quando a questão envolve um usuário e um traficante de drogas, pois a maconha é considerada uma substância ilícita.

Homem registra BO após comprar maconha e não receber produto

Segundo Teófilo, o artigo 340 do Código Penal prevê pena para falsa comunicação de crime – a pessoa que for, por exemplo, até a delegacia e fazer uma comunicação de um fato que é crime, mas não existir, isso pode resultar em prisão de seis meses a um ano, em decisão que deve ser analisada por um juiz.

O caso ocorreu no fim de fevereiro deste ano, mas foi divulgado nesta semana.

Descriminalização 
No ano passado, o STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

A descriminalização decidida pela maior instância do poder judiciário não quer dizer que a substância foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.