Réu também teria abusado sexualmente outras duas sobrinhas, de seis e 11 anos, quando morou cerca de um mês na casa das vítimas
Acusado de estuprar e engravidar uma sobrinha de 13 anos e de abusar sexualmente outras duas sobrinhas, de seis e 11 anos, foi condenado, nesta quarta-feira (7), a pena de 59 anos e seis meses de prisão. A decisão é da juíza Emanuella Porangaba, titular da Comarca de Murici, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Os crimes ocorreram em 2019, durante o mês em que o réu, de 31 anos, morou na casa da irmã, com as sobrinhas e cunhado. De acordo com o testemunho da vítima mais velha, os estupros ocorreram quatro vezes nesse período, nas ocasiões em que ela saia para utilizar o banheiro e sob a ameaça de que mataria seus pais. As irmãs mais novas teriam sido apalpadas pelo acusado, além de terem presenciado os estupros contra a irmã de 13 anos.
Segundo os autos, os pais negaram que sabiam dos crimes que estavam sendo praticados contra suas filhas e contaram que o próprio réu falou para a mãe das vítimas que a sobrinha estava grávida dele. Depois desse episódio, a mãe procurou o Conselho Tutelar e a Delegacia para denunciá-lo.
Ao depor, o tio negou os abusos contras as sobrinhas mais novas e afirmou que teve uma relação amorosa com a de 13 anos. Ainda de acordo com o depoimento das partes, o réu teria se mudado para a casa das vítimas com outra sobrinha de 16 anos, com a qual dizia ter um relacionamento amoroso e, mais tarde, a jovem revelou que estava com ele porque era ameaçada.
Apesar dos exames médicos e periciais não terem constatado os estupros contras as sobrinhas de seis e 11 anos, a juíza Emanuela Porangaba explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente quando há outros elementos de provas contidos nos autos.
“O depoimento das vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial, porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas”, frisou a magistrada.
Nas alegações finais, a defesa pediu a instauração de incidente de insanidade mental e que o réu fosse absolvido devido sua inimputabilidade, que ocorre quando o agente não tem capacidade de entender que o fato que praticou é ilícito.
“A defesa, em nenhum momento durante todo o processo, colocou em xeque a sanidade mental do acusado ou trouxe documentos médicos que suspeitassem da sua capacidade mental. Além disso, o próprio acusado aduz em suas declarações prestadas durante a instrução que não possui distúrbios ou faz uso de remédio controlado, ou seja, não pairam dúvidas razoáveis a ensejar o incidente de insanidade, de modo que este novo pedido de instauração realizado pela defesa, revela-se tão somente para protelar o feito”, frisou a magistrada.