Isenção entrou em vigor no dia 24 de julho de 2024
O Governo Federal alterou a Medida Provisória que isenta a cobrança do Imposto de Renda sobre os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A nova redação da MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (08).
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Governo Federal isenta premiações de atletas olímpicos e paralímpicos do imposto de renda
Com a modificação, os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas premiados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos estão isentos de tributação pelo Imposto de Renda.
A isenção entrou em vigor no dia 24 de julho de 2024, abrangendo também os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024. Vale lembrar que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.