Isenção e imunidade contemplam diversos públicos por meio de análises de concessões e perdas
Pessoas com deficiĂŞncia (PcD), taxistas, locadoras de veĂculos, serviços turĂsticos, proprietários de motocicletas atĂ© 175 cilindradas (cc) e entidades diversas tĂŞm o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade de VeĂculos Automotores (IPVA) em Alagoas. A concessĂŁo obedece Ă s regras estabelecidas no RICMS/AL, no ConvĂŞnio Nacional ICMS nÂş 38/2012, no ConvĂŞnio ICMS 64/2006 e na Lei 6.555/2004.
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Governo de Alagoas concede benefĂcio de IPVA para 20% da frota
No total de 1,1 milhĂŁo de veĂculos, há 204.472 isentos desse imposto no estado de Alagoas, o que representa 20% da frota. Para ter acesso ao benefĂcio, o cidadĂŁo deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) explica o que fazer.
O requerimento deve ser feito de forma virtual, através da atendente Nise, pelo site (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot), que filtra a demanda e encaminha para um servidor que abrirá o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com o número do processo que é fornecido pela Nise, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação no site de consulta pública do SEI. Lá, constará o resultado do pedido. Sendo deferido e emitida a certidão, a isenção segue automaticamente para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).
Governo de Alagoas concede benefĂcio de IPVA para 20% da frota
Com o Programa Correria, cerca de 200 mil pessoas foram beneficiadas. Nele, contemplam-se tanto as motocicletas atĂ© 175cc quanto os veĂculos dos motoristas por aplicativo. A iniciativa garante a isenção do IPVA para motocicletas de fabricação nacional, com apenas um veĂculo em seu nome. Já os motoristas por aplicativo devem ser microempreendedor individual (MEI), cujo titular Ă© motorista por aplicativo.
Os taxistas devem cumprir os requisitos especĂficos constantes da Instrução Normativa GSEF nÂş 07/2005. Enquanto as locadoras de veĂculos devem solicitar o benefĂcio da alĂquota de 1% de IPVA, nos termos da Instrução Normativa SEF NÂş 011/2016.
Os serviços turĂsticos tambĂ©m devem cumprir os requisitos prĂłprios constantes da Instrução Normativa GSEF nÂş 07/2005. E as entidades diversas seguem as normas da legislação, tendo o reconhecimento de imunidade para os demais entes (autarquias, fundações, templos de qualquer culto, sindicatos, partidos polĂticos etc.).
No caso do PcD, o interessado, nĂŁo condutor, que deseja obter esse benefĂcio deve apresentar laudo de junta mĂ©dica de uma unidade pĂşblica de SaĂşde ou instituição privada de saĂşde credenciada pelo Sistema Ăšnico de SaĂşde (SUS), que comprove a condição de deficiĂŞncia. Se o interessado for condutor, o laudo mĂ©dico deve ser emitido pelo Detran-AL. É preciso tambĂ©m solicitar junto Ă Receita Federal autorização para adquirir veĂculo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Governo de Alagoas concede benefĂcio de IPVA para 20% da frota
O gestor do IPVA em Alagoas, EugĂŞnio Barros, adverte que Ă© imprescindĂvel que o solicitante siga todos os passos corretamente para que a isenção do imposto seja liberada e nĂŁo haja exigĂŞncias posteriores.
“O valor de mercado do veĂculo a ser adquirido para PcD, por exemplo, deve ser de, no máximo, R$ 70.000,00 para ter isenção total do IPVA, e Ă© necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos. Caso contrário, as isenções concedidas serĂŁo cobradas com os acrĂ©scimos de multa e atualização monetária, a partir da data de aquisição do veĂculo”, alerta.
As deficiĂŞncias beneficiadas sĂŁo divididas em cinco: fĂsica, visual, mental severa ou profunda, sĂndrome de Down e autista. Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a consequĂŞncia da deficiĂŞncia do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção de ICMS/IPVA.
Governo de Alagoas concede benefĂcio de IPVA para 20% da frota
Abaixo constam as definições das deficiências que podem ser contempladas.
FĂŤSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, apenas, as deficiĂŞncias de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpĂłreos que envolvam a segurança da direção veicular, ocasionado o comprometimento da função fĂsica e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausĂŞncia de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congĂŞnita ou adquirida, exceto as deformidades estĂ©ticas e as que nĂŁo produzam dificuldades para o desempenho de funções.
VISUAL: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20Âş (Tabela de Snellen), ou ocorrĂŞncia simultânea de ambas as situações (art. 1Âş, § 2Âş, da Lei nÂş 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluĂdo pela Lei nÂş 10.690, de 16 de junho de 2003).
MENTAL: severa ou profunda, que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
SÍNDROME DE DOWN: aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças – CID 10.
AUTISTA: transtorno autista ou autismo atĂpico.
Há outros beneficiários do IPVA, confira a lista completa:
Governo de Alagoas concede benefĂcio de IPVA para 20% da frota