O governador Paulo Dantas assinou, nesta quinta-feira (26), o decreto de situação de emergência em 33 municípios alagoanos atingidos pelas fortes chuvas registradas nos últimos dois dias em Alagoas. O decreto será publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, a partir das 20h, e é válido pelo período de 180 dias.
A decisão do governador se deu considerando a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas pelas chuvas, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais, além do aumento das precipitações pluviométricas que continuam assolando os municípios da Região Metropolitana, Vale do Mundaú, Litoral Norte e Litoral Sul Alagoano para níveis sensivelmente superiores ao do normal climatológico e o aumento intensificado das reservas hídricas.
A determinação da situação de emergência elenca ainda que foi necessário o decreto devido os impactos decorrentes da intensidade das chuvas que acabaram ocasionando danos humanos, materiais e ambientais, assim como os prejuízos públicos e privados. Além de considerar os relatórios das condições meteorológicas do Estado de Alagoas, elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas (Cedec). O decreto também é importante para que as empresas concessionárias possam restabelecer o fornecimento de água e energia nos municípios.
“Com este decreto, o Estado e prefeituras poderão agir com mais rapidez para minimizar as perdas e reconstruir tudo aquilo que foi destruído pelas chuvas, como também dar toda a assistência necessária às famílias. Estávamos aguardando as informações necessárias das prefeituras para finalizarmos a publicação. O Corpo de Bombeiros e as Defesas Civil Estadual e Municipal seguem de prontidão monitorando todas as áreas atingidas”, ressaltou o governador Paulo Dantas.
Com isso, fica declarada a situação de emergência nos seguintes municípios: Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Belém, Campo Alegre, Coité do Nóia, Coruripe, Coqueiro Seco, Craíbas, Feliz Deserto, Flexeiras, Girau do Ponciano, Igreja Nova, Jacuípe, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz do Camaragibe, Paripueira, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Porto Calvo, Porto Real do Colégio, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Teotônio Vilela e Traipu.
Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à situação de emergência, em conjunto com os órgãos municipais.