Ícone do site AlagoasWeb

Farmácias agora podem fazer quase 50 tipos de testes; veja lista

As farmácias poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) a partir desta terça-feira (1°). Até então, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos.

Para quem tem pressa:

Publicidade

Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra, determinada pela Anvisa.

Testes de farmácia

(Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters)

A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico.

Além disso, a Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

Farmácias agora podem fazer quase 50 tipos de testes

De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), os tipos de teste que podem ser realizados nas farmácias agora são:

Nova regra

(Imagem: Agência Gazeta)

Segundo a Abrafarma, antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde.

Assim, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços, de acordo com a entidade.

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

Farmácias agora podem fazer quase 50 tipos de testes

No entanto, durante a pandemia veio a autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico.

Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

Sair da versão mobile