O ex-presidente e ex-senador da Republica Fernando Collor de Mello, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento envolve uma ação penal relacionada à Operação Lava-Jato, na qual Collor e outros réus são acusados de desviar propina de R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, em troca de contratos com empresas privadas.
Até o momento, a maioria dos ministros do STF votou (6×1) pela condenação de Collor, com três ministros restantes para votar.
Votaram a favor da condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça concordou com o relator, ministro Edson Fachin, sobre a condenação de Collor por corrupção passiva, mas discordou da condenação por organização criminosa, argumentando que se tratava de uma associação criminosa.
O ministro Nunes Marques, único a votar contra a condenação do ex-senador, até o momento, pontou que “não ficou comprovado que ele (Collor) tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora”.
A pena indicada pelo relator é de 33 anos e 10 meses, o que implicaria no cumprimento em regime fechado. Além de Collor, outros réus também foram condenados. O advogado de defesa de Collor alegou a falta de provas consistentes e negou as acusações com base em depoimentos de delação premiada.
A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos acusados e o pagamento de multa por danos morais e materiais. O caso foi baseado em acusações feitas durante a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que afirmou que Collor recebeu propina da empresa UTC para obras na BR Distribuidora.