Em 2018, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPEAL) ajuizou uma ação penal contra o ex-prefeito de Girau do Ponciano, Fábio Rangel Nunes de Oliveira, e mais seis pessoas e duas empresas. Todos foram acusados de desviar cerca de R$ 5 milhões dos cofres daquele município. Agora, após analisar os argumentos apresentados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Poder Judiciário decidiu acatar os pedidos formulados pelo órgão ministerial e condenou os acusados. O ex-gestor foi sentenciado com a maior pena: 22 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão.
Fábio Rangel Nunes de Oliveira, Valdemir Aurélio de Oliveira – tio dele – e mais cinco pessoas, cujos nomes serão preservados porque elas aderiram ao instituto da colaboração premiada, são acusados de desviar dinheiro público por meio de licitações fraudadas para suposta aquisição de medicamentos, entre os anos de 2011 e 2013.
Segundo o Ministério Público, duas empresas do ramo de distribuição de medicamentos eram utilizadas para emissão de notas fiscais falsas. Elas atestavam a suposta venda dos medicamentos e insumos, porém, esse material nunca chegou às unidades de saúde da Prefeitura de Girau. Como contrapartida por terem aceitado participar do esquema, os proprietários das duas empresas eram contemplados com pagamentos de propinas. “Trata-se de uma organização criminosa formada por agentes públicos e empresários, onde todas as ilicitudes têm provas contundentes. Os donos das empresas fechavam acordo com o prefeito, e recebiam um percentual de 10 e 20% sobre os valores dos pagamentos equivalentes às mercadorias jamais fornecidas, o que servia de cortina para o desvio dos recursos públicos”, afirmou o Gaeco num trecho da denúncia.
Ainda segundo o MPAL, além das notas frias, também aconteciam pagamentos diretos ao ex-prefeito Fábio Rangel de uma propina de 10% sobre o valor da compra das mercadorias efetivamente entregues. Inclusive, a prática criminosa começou por meio desse esquema, só depois tendo evoluído para o uso de notas frias.
A condenação em regime fechado
Os réus foram condenados recentemente, a pedido do Gaeco, pelo colegiado de juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, que tem competência para atuar no combate ao crime organizado.
Sobre a culpabilidade de Fábio Rangel, o Judiciário alegou que “os relatos dos autos demonstram premeditação e planejamento do crime” e que, após a instrução processual, “ficou consignado que a contratação das empresas havia sido acertada previamente”, o que gerou “consequências sérias e graves, uma vez que os recursos públicos subtraídos e desviados foram orçados para custear a saúde coletiva do município de Girau do Ponciano”.
Em razão disso, o ex-prefeito teve pena fixada em 22 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, devendo ser cumprida no regime inicialmente fechado. Pelas mesmas razões já expostas, os magistrados também aplicaram pena de multa de 884 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente.
Os atos criminosos imputados a ele são de corrupção passiva, falsidade ideológica, organização criminosa e crime de responsabilidade de prefeitos. Este último, previsto no Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967.
Valdemir Aurélio de Oliveira, tio do ex-prefeito, foi condenado pelos mesmos crimes a 16 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, cuja pena também deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Já a multa imposta contra ele foi de 251 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente.
Os demais acusados tiveram penas aplicadas que variam entre quatro anos e nove meses e 19 anos de reclusão.