Um trabalhador terá de indenizar a empresa onde trabalhava em R$ 587,4 mil por danos materiais. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e envolve falsificação de notas fiscais.
Quando era analista de controladoria, o homem emitiu documentos falsos autorizando pagamentos para receber dinheiro por serviços não prestados. Ajuizou ação contra a empresa, onde trabalhou de 1995 a 2016, para reverter a demissão por justa causa. Só que, ao apresentar a defesa, a empresa acusou o autor da ação pedindo indenização pelos danos materiais que sofreu pelas fraudes realizadas pelo trabalhador, que chegaram a R$ 587,4 mil.
Não identificada pela Justiça, a empresa é uma fabricante de EPIs, que são equipamentos de segurança. As notas falsas tratavam da contratação fictícia do serviço de bordados para 13 mil palmilhas, contando com a ajuda de outra empresa que deveria realizar o trabalho que não foi feito. E mais, as palmilhas nunca foram devolvidas.
Após a empresa de bordados receber os pagamentos em sua conta, ela emitia cheques que eram entregues ao trabalhador. O esquema foi descoberto em uma viagem do autor da ação, quando o substituto desconfiou da situação.
Sentença do juiz Rubens dos Santos Junior, 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, ressalta que o trabalhador buscava os cheques na residência da testemunha e sacava os valores na boca do caixa para dificultar a identificação e ocultar o esquema. O magistrado argumenta que ele agia com a “intenção inequívoca de se apropriar do patrimônio financeiro da empresa”.
Ao analisar recurso do ex-funcionário, a decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O processo já transitou em julgado e está em fase de execução.