O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias
Os estudantes com deficiência auditivo, de qualquer nível acadêmico, vão poder usar a tecnologia do Sistema de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento de sua dificuldade de auditiva.
A decisão do Ministério da Saúde consta da Portaria nº 3, de 19 de fevereiro, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias, a contar a partir de hoje.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no site do Conitec.
O relatório diz que “o Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e recursos da tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar”.