Equatorial não pode cortar energia da residência de mulher que recebe tratamento em casa

 Data: 14/07/2023 às 13:54

O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve a liminar que obriga a Equatorial a não cortar energia da residência de mulher que realiza tratamento médico em casa. A empresa também não poderá inscrever a paciente, de 45 anos, em cadastro de inadimplentes em razão de dívidas na conta de energia decorrentes do serviço de home care, que começou em novembro de 2021. 

cortar energia da residência de mulher
Equatorial está proibida de cortar energia da residência de mulher (foto: AlagoasWeb)

O incremento ocorrido no valor da conta de energia, decorrente da instalação dos equipamentos médicos na casa da mulher, deverá ser custeado pelo Estado de Alagoas, enquanto durar o tratamento. A Equatorial só deve cobrar da paciente valor baseado no consumo médio anterior ao início do home care.

A liminar havia sido concedida pela 18ª Vara Cível da Capital. Incorformada, a Equatorial ingressou com agravo de instrumento no TJAL. Sustentou que a obrigação imposta constitui ônus ilegítimo à empresa.

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Afirma ainda que a paciente se enquadra como “cliente de uso especial da rede”, possuindo direito a um cadastro específico para a unidade consumidora (UC). No entanto, tal benefício não isentaria a mulher do adimplemento regular das faturas.

Cortar energia da residência de mulher

O pedido para suspender a liminar foi negado. De acordo com o desembargador Fábio Ferrario, inexistem dúvidas da imprescindibilidade do uso contínuo dos aparelhos hospitalares. “O desligamento dos equipamentos pode acarretar, prematuramente, o agravamento do quadro clínico, afetando diretamente a saúde da paciente”.

Segundo Ferrario, a postura mais adequada e justa a ser adotada, ao menos nesse momento processual, é manter a impossibilidade de suspensão do serviço público essencial, “considerando a imprescindibilidade da energia elétrica ao funcionamento dos aparelhos”.

Para o desembargador, o direito à saúde e à vida deve ser privilegiado em detrimento de valores financeiros. “Interromper o fornecimento de energia elétrica, tal como pretendido, foge a qualquer lógica jurídica e ao próprio bom senso das relações humanas”.