Sabemos que o Brasil vive um período turbulento em virtude da pandemia do novo coronavírus. O isolamento social, tão necessário para conter o avanço da doença, indiscutivelmente afetou o planejamento e a saúde financeira de muitas empresas.
Com a suspensão das atividades, muitos empregadores observaram uma queda brusca no faturamento. Outros, sequer estão faturando algo.
Como forma de tentar preservar o emprego, foram editadas algumas medidas provisórias que tratam sobre a suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada e do salário, antecipação das férias e feriados dentre outros.
Contudo, a realidade vivenciada por cada empresa é única e, muitas vezes, apesar das medidas provisórias, pode ser necessário realizar a dispensa de um ou mais empregados a fim de tornar viável novamente o próprio negócio.
Dispensa durante a pandemia
No Brasil, apesar da existência do princípio da continuidade da relação do emprego, é o empregador o responsável por decidir quando o contrato de emprego pode ser encerrado.
Tanto é verdade que o empregador não precisa sequer apontar um motivo, podendo dispensar qualquer empregado sem justa causa.
A dispensa sem justa causa é possível porque existe uma indenização que deve ser paga pelo empregador justamente para proteger o empregado do desemprego involuntário.
Dito isso, como não foi editada nenhuma norma em sentido contrário até o momento, as empresas continuam com o poder de dispensar os empregados sem justa causa de acordo com os seus próprios interesses.
Desse modo, as empresas podem, sim, dispensar empregados sem justa causa durante a pandemia do covid-19.
Prazo e direitos continuam os mesmos
A empresa poder dispensar o empregado normalmente durante o período de pandemia. Em contrapartida o prazo para pagamento da rescisão trabalhista continua o mesmo: 10 dias corridos após o fim do contrato.
Não há norma alterando esse prazo em virtude da pandemia.
Portanto, o empregador que decidir dispensar o funcionário durante a pandemia, deverá estar preparado para pagar a rescisão em um prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa de 100%.
Em relação aos direitos do empregado, o empregador deverá pagar todas aquelas verbas previstas na dispensa sem justa causa, inclusive com a possibilidade de inscrição no beneficio do seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos legais).
Quem tem estabilidade continua protegido
Empregados que possuem estabilidade como gestantes e acidentados do trabalho continuam protegidos pela lei mesmo no período de pandemia.
Caso a empresa dispense um empregado que possua estabilidade, poderá ser obrigada a reintegrar esse funcionário ou pagar uma indenização equivalente a todo o período de estabilidade, além de todos os outros direitos em virtude da dispensa.
Do mesmo modo, empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada e o salário reduzidos nos termos da medida provisória 936/2020 possuem garantia provisória no emprego e, se forem dispensados, deverão receber a uma indenização, além dos direitos garantidos por lei.