Proprietários receberão a diferença do valor em sua conta corrente ou conta poupança; com a redução, os descontos vão de 65,4% a 86%
Proprietários que pagaram o seguro obrigatório DPVAT 2020 com o valor maior podem solicitar o reembolso do dinheiro a partir da próxima quarta-feira (15). O ressarcimento deve ser solicitado por um site especial do serviço, onde há todas as informações sobre o processo.
Reportagem já havia sugerido aos proprietários que NÃO fizessem o pagamento antecipado, aguardando uma resolução do governo.
A devolução da diferença será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo. O valor cobrado para quem pagou com antecedência foi o mesmo de 2019.
Após muita polêmica, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou a própria liminar a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), e manteve a redução no valor do DPVAT 2020.
Confira como ficaram os valores com o desconto
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – Redução de 68%. Valor 2019: R$ 16,21
Ciclomotores: R$ 5,67 – Redução de 71%; Valor 2019: R$ 19,65
Caminhões: R$ 5,78 – Redução de 65,4%. Valor 2019: R$ 16,77
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – Redução de 67,3%. Valor 2019: R$ 25,08
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – Redução de 72,1%. Valor 2019: R$ 37,90
Motos: R$ 12,30 – Redução de 86%. Valor 2019: R$ 84,58
Entenda o caso
No dia 11 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória para extinguir DPVAT para todos os veículos automotores que circulam no Brasil.
A justificativa para terminar com o seguro obrigatório, que existe desde 1974, foi acabar com os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais.
Porém, em dezembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para suspender a medida provisória. Além disso, a Justiça reduziu em até 85,4% o valor do seguro para 2020.
O novo valor seria de R$ 5,23 para carros e de R$ 12,30 para proprietários de motos.
No dia (31) de dezembro do ano, porém, Dias Toffoli, suspendeu a redução dos valores. Essa medida foi uma liminar, ou seja, uma decisão provisória.
“É lógico que (o governo) vai recorrer. A Advocacia-Geral da União, o próprio nome diz, é para defender o governo. Conversei com André Mendonça (ministro da Advocacia-Geral da União). Ele vai questionar essa questão no Supremo. Não reclamo das decisões do Supremo, eu respeito”, afirmou Bolsonaro no dia 3 de janeiro ao sair do Palácio da Alvorada.
O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é um seguro específico para ressarcir envolvidos em acidentes. Há três tipos de cobertura: em caso de morte (paga R$ 13,5 mil por vítima, cedido aos seus herdeiros legais), em caso de invalidez permanente (máximo de R$ 13,5 mil por vítima) e reembolso por despesas hospitalares (no máximo R$ 2,7 mil por vítima).