O Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, acatou o pedido impetrado pela União Federal e pelo Banco Central do Brasil, e derrubou a decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinava que os bancos suspendessem o débito, por quatro meses, dos empréstimos consignados tomados por aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidores públicos.
Brandão justificou a decisão com base na insegurança porque passa o sistema financeiro brasileiro neste momento de pandemia do Coronavírus. O desembargador lembrou, em sua decisão, que a suspensão poderá provocar falência das instituições, veja parte da decisão:
Diante do real risco de falência das instituições bancárias e da insegurança do sistema econômico e financeiro à época, as decisões tomadas pelo setor técnico do Banco Central do Brasil se justificam, pautando-se pela razoabilidade e estrita legalidade para evitar danos sociais e econômicos maiores.
Além da possibilidade de lesão grave à economia pública, decorrente da interferência do Judiciário na liquidez do sistema financeiro, na oferta de crédito e no limite das taxas de juros praticadas no mercado, a tutela de urgência pode, ainda, produzir efeito contrário ao de fomento do crédito produtivo.
Com a nova decisão, os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS continuarão sendo descontados normalmente.