Defensores argumentam que manutenção da prisão em regime fechado para estas pessoas pode acelerar a propagação do vírus dentro e fora do sistema, pois não há estrutura adequada de atendimento médico
A Defensoria Pública do Estado impetrou, na tarde dessa quinta-feira, 26, pedido de Habeas Corpus coletivo e a suspensão da expedição e cumprimento de mandados de prisão para pessoas que devem pensão alimentícia, enquanto perdurar a situação de pandemia de COVID-19. Ação propõe ainda que, durante a pandemia, a prisão em regime fechado seja substituída pela decretação de prisão domiciliar para estes casos.
Na ação, os defensores públicos apresentam dados que demonstram a gravidade da pandemia e reforçam a necessidade da adoção de medidas de controle e prevenção para evitar a contaminação em massa, inclusive, da população carcerária.
“Em relação aos presos por dívida alimentar, a situação é ainda pior, haja vista que, por ter curta duração o tempo de prisão, o encarceramento servirá apenas para que sejam submetidos ao risco iminente de serem contaminados pela COVID-19, causando um colapso não apenas no sistema prisional, mas, sobretudo, na rede pública de saúde, colocando milhares de vidas em risco”, expressam.
“É indicado que os presos por inadimplência no pagamento de pensão fiquem separados dos demais presos, no entanto, é fato declarado pelo Supremo Tribunal Federal que o sistema carcerário brasileiro vive um estado de coisas inconstitucionais e que tal estrutura de separação de presos não existe, na prática, nos estabelecimentos alagoanos, tampouco nas carceragens da Polícia Civil”, explicam. O pedido foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Família e Sucessões, Thaís Moreira, pelo coordenador do Núcleo Criminal, Marcelo Arantes, o coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e Prisões Provisórias, Ricardo Anízio, o coordenador da 2ª Coordenadoria Regional – Agreste, André Chalub Lima e o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Othoniel Pinheiro Neto.