Conheça as principais mudanças para a aposentadoria em 2022

Por: Jornal Contabil  Data: 08/01/2022 às 07:33

Nós sabemos que a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Por isso é muito bom prestar atenção para saber qual regra é melhor para o seu caso específico.

Em 2022, as mudanças começam a vigorar. Fique atento, pois as regras de pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram alterações. Os professores das redes pública e particular também precisam ter conhecimento e as mulheres tiveram alterações na idade mínima.

Vamos explicar tudo no texto abaixo sobre a aposentadoria em 2022. Acompanhe.

Como ficou a aposentadoria por idade?

As mulheres têm que ficar cientes de que a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para elas, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição?

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previam modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro da seguinte forma: 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte sofreu alterações?

Essa permanece da mesma forma. Isso porque depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a legislação, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

Quem já recebia anteriormente, está com direito adquirido. Ou seja, nada mudará.

Aposentadoria para os professores em 2022

É possível se aposentar por tempo de contribuição e idade de acordo com as novas regras de aposentadoria do professor. Se você vai passar a contribuir para  o INSS 2022 como professor, para se aposentar deverá seguir as seguintes regras:

  • Para as mulheres: 57 anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição para o INSS;
  • No caso dos homens: 60 anos de idade, porém com 25 anos de contribuição;

A nova regra de pontos para o sistema de transição é a seguinte: Serão 83 pontos, para mulheres e 93 pontos, para homens.

Caso deseje se aposentar, o sistema de pontos será o seguinte:

  • Mulheres deverão ter 51 anos de idade e cinco meses;
  • Homens precisarão ter 56 anos de idade e cinco meses;
  • Em ambos os casos, o pedágio deverá ser de 100%.

Professores da rede pública deverão seguir as novas regras do INSS.

Para quem vai ingressar como contribuinte:

  • Homens: 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição e no mínimo 10 anos de trabalho como professor;
  • Mulheres: 57 anos de idade, com 25 anos de contribuição. A soma do tempo de serviço exigido é de cinco anos.

No sistema de pontuação, os homens deverão ter 93 pontos, enquanto as mulheres deverão ter 83 pontos.

Aconselhamos que você procure a orientação de um profissional para analisar seu caso. Um bom advogado especialista em Previdência Social poderá te ajudar muito.