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Compartilhar nudes alheio pode dar até 5 anos de prisão

Ilustração

Quem compartilha o chamado revenge porn, ou pornô de vingança, está sujeito às mesmas penas reservadas a quem divulga imagens íntimas sem o consentimento da vítima com o objetivo de se vingar. O alerta é feito pela advogada criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles. “A lei pune não só o ex ou a ex que divulga imagens íntimas para se vingar, mas também quem recebe e repassa o conteúdo conhecendo a motivação”, explica.

A lei brasileira evoluiu muito nos últimos anos para dar maior proteção a quem tem sido vítima de ataques à liberdade e dignidade sexual. “Quem se vinga por meio da divulgação de fotos ou vídeos íntimos pode ser enquadrado no artigo 218 C do Código Penal, que prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão”, explica Jacqueline.

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A pena é aumentada quando o crime é cometido por alguém que tem ou já teve relação íntima com a vítima ou por quem tem a intenção de se vingar ou humilhar a vítima. “Nesses casos, a pena pode chegar a mais de 8 anos de prisão, o que já caracteriza o cumprimento em regime fechado”, acrescenta.

A criminalista conta que a Polícia Civil está pronta para receber essas denúncias e delegacias especializadas são aptas a investigar o crime e descobrir a origem do vazamento. “Hoje em dia nós temos um amparo policial muito grande para investigar esses casos, que afetam mais as mulheres, mas também atingem os homens. É um crime grave que abala o psicológico e a dignidade da pessoa na forma mais cruel possível”, comenta a jurista.

Jacqueline lembra que todos têm a liberdade de lidar com a sua intimidade sexual da maneira que quiserem. “Trocar nudes entre adultos não é crime. O crime acontece quando alguém viola a confiança e espalha essas imagens sem a autorização do outro. A lei está sendo muito enérgica toda vez que existe uma violação dessa intimidade”, diz.

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