Com base em dedisão do STF, homem que matou policial federal ganha liberdade

Por: Redação / Com CGN  Data: 14/11/2019 às 08:45

Meneghel saiu da cadeia com alvará de soltura; liberdade está embasada pela decisão do STF de transitado em julgado

Foi publicado nesta quarta-feira (13) o alvará de soltura de Alessandro Meneghel, condenado pelo assassinato do policial federal Alexandre Drummond Barbosa, de 36 anos. O crime aconteceu em 2012, em frente a uma casa noturna em Cascavel, no Paraná.

A ordem judicial foi expedida pelo Juiz Paulo Damas da VEP – Vara de Execuções Penais de Cascavel;

Nesse aresto (pág. 10), restou consignado que “a prisão, neste caso, deixou seu caráter cautelar para ter caráter de pena definitiva, imposta por sentença condenatória confirmada em segundo grau de jurisdição.”.

Destarte não há se falar, na espécie, em prisão cautelar em vigor.

Dia 07/11/2019 finda a votação no STF das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, nº 44 e nº 54, julgadas procedentes, com determinação para “… suspensão da execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado …” (http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986065).

Aplica-se este resultado a todos os processos, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 9.868/1999:

“Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

Nessa esteira, afastada a tese defendida pelo Parquet. Portanto, defiro o pedido, para cassar a execução provisória desta pena. Expeça-se alvará de soltura, salvo esteja preso por outro motivo legal; consultando-se antecedentes nos sistemas Oráculo / Projudi / BNMP/CNJ.

A sentença de Meneghel foi dada em fevereiro de 2017, quando cumpria prisão domiciliar usando tornozeleira eletrônica.

O recurso reduziu a pena de 34 anos, para 29 anos e 1 mês de prisão. Após o crime, Meneghel chegou a ficar três anos preso.

Conforme agentes do Depen, Meneghel saiu ainda no final desta tarde (13), sendo que estava preso na PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel).