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Código de Trânsito Brasileiro: três novas regras que acarretam multas

AlagoasWeb/Arq

Os motoristas devem estar sempre atentos no que diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque sempre há modificações com aprovações de novas leis. Evitar multas é sempre bom.

Sim, fique ciente de que os projetos de lei que alteram as regras de trânsito estão constantemente sendo apresentados, analisados e aprovados. Em 2021 houve uma grande mudança no CTB com a aprovação da Lei nº 14.229/2021.

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Algumas das alterações desta última lei entraram em vigor em outubro de 2021, quando ela foi aprovada. Outras, no entanto, estão sendo gradativamente implementadas e se tornando obrigatórias. 

Por isso, muita cautela pois neste mês, entraram em vigor três novas previsões do Código que impactam a vida de motoristas e proprietários de veículos em todo o Brasil. Quer saber quais são? Veja a leitura a seguir.

Regras novas que já estão valendo

1) Multa por excesso de peso
A multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, ganhou flexibilização com a mudança na redação do artigo 99 do CTB. Com isso, a autuação dos condutores somente se dará quando, após sua aferição, o sobrepeso representar valor maior que a tolerância permitida.

Observados os limites de peso definidos pelo Contran, o motorista deve estar atento a essa nova possibilidade de não ser penalizado. O art. 231 prevê infração de natureza média, ou seja, gera 4 pontos na carteira. A multa, por sua vez, será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

2) Multa fixa para Pessoa Jurídica 
Empresas que possuem veículos começam a pagar mais pelas multas que receberem e para as quais não houver indicação de condutor infrator. Este procedimento é obrigatório quando infrações de trânsito são registradas em veículos cujo proprietário é Pessoa Jurídica. 

A nova regra prevê que a multa NIC (Não Identificação de Condutor) será sempre o valor da multa prevista na lei para aquela conduta infracional multiplicada por dois, conforme o parágrafo 8º, do artigo 257. 

Isto é, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa NIC custará R$ 390,46. A pontuação referente a essas infrações sempre é aplicada à CNH do condutor indicado, motivo pelo qual a indicação é obrigatória. 

3) Efeito suspensivo obrigatório 
Durante o processo administrativo, as penalidades decorrentes dele ficarão com seus efeitos e consequências suspensos. Isso significa que, enquanto o processo não for finalizado, não haverá penalização do motorista. 

Até o momento, esse efeito suspensivo da penalidade ocorria mediante solicitação do condutor, caso este o requeresse à autoridade responsável pela autuação e julgamento dos recursos. 

Enquanto as etapas administrativas – Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância – estiverem em curso, o motorista não poderá ser prejudicado pelas penalidades que esse processo poderá ou não gerar.  Isso significa não ter a CNH bloqueada durante processos de suspensão ou cassação, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. 

O efeito suspensivo obrigatório está previsto no artigo 285, do Código de Trânsito, e veio para proteger o condutor de prejuízos antes que ele possa exercer seu direito à defesa.

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