O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (25), durante a 56ª Sessão Extraordinária, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça do de São Paulo (TJSP), com afastamento das funções. Por unanimidade de votos, o colegiado acompanhou o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso.
O magistrado responderá por suposta infração disciplinar cometida em incidente de repercussão nacional, no qual, ao ser abordado por guardas civis municipais, por não usar máscara de proteção contra a Covid-19, chamou o servidor público de “analfabeto”, rasgou e jogou a multa aplicada no chão, bem como se identificou pelo cargo de desembargador e realizou ligação telefônica para o secretário de segurança pública do município, com o objetivo de intimidar e demonstrar influência.
Toda a conduta foi registrada em vídeo, gravado por um dos guardas municipais. Após a repercussão desse incidente, outra filmagem chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, com imagens de Eduardo Siqueira agindo de forma semelhante em outra abordagem. Além disso, o TJSP, em resposta à solicitação feita pelo corregedor nacional, informou existir na Corte mais de 40 procedimentos de natureza apuratória/disciplinar, em andamento e arquivados, envolvendo o magistrado.
Além da reclamação disciplinar instaurada, de ofício, pelo corregedor nacional, uma segunda reclamação foi protocolada perante a Corregedoria Nacional de Justiça pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e um grupo de advogados também apresentou pedido de providências contra o magistrado, todos relativos ao mesmo episódio. Os três procedimentos foram julgados em apreciação conjunta.
Afastamento
O desembargador apresentou defesa prévia na qual alegou, em síntese, abuso de autoridade por parte dos guardas civis municipais e incompetência do Conselho Nacional de Justiça para conduzir e julgar a reclamação disciplinar, uma vez que, segundo seu entendimento, a competência do CNJ seria subsidiária à competência do TJSP.
Em relação à conduta dos guardas municipais, Humberto Martins entendeu não ser possível extrair dos vídeos analisados nenhuma atitude capaz de configurar injusta agressão dos servidores públicos contra o desembargador. A alegação de incompetência do CNJ também foi afastada pelo corregedor nacional.
“É entendimento pacífico, tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, que a competência para apurar infrações disciplinares e instaurar processos administrativos disciplinares em desfavor de membros do Poder Judiciário é originária e concorrente entre o CNJ e os tribunais locais e não subsidiária como defende o magistrado reclamado”, disse Martins.
Além de reconhecer a existência de indícios suficientes do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador, o corregedor nacional de Justiça entendeu necessário o afastamento do magistrado de suas funções, em razão da gravidade dos fatos, da possibilidade de reiteração da conduta e por sua permanência configurar ameaça às “aspirações dos jurisdicionados de serem julgados por magistrados que não só sejam, mas também transmitam à sociedade, pelo seu comportamento funcional e social, a imagem de agentes políticos probos e imparciais”, concluiu o ministro Humberto Martins.
Eduardo Siqueira ficará afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas durante toda a tramitação do processo disciplinar.